Ação Penal

Descrição

Ação Penal
Neimar Soares
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Neimar Soares
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Resumo de Recurso

Ação Penal
  1. É o direito subjetivo público, abstrato, que possui o Estado de exercer o jus puniendi
    1. Pública
      1. Incondicionada
        1. A lei não impõe qualquer condição para que a autoridade possa agir
          1. O titular exclusivo é o Ministério Público que age pelo Princípio da Obrigatoriedade
            1. Depois de iniciada a ação penal o órgão do Ministério Público não poderá desistir dela pelo Princípio da Indisponibilidade
            2. Condicionada
              1. A lei impõe ao Ministério Público condições para que ele possa agir
                1. Representação
                  1. Condição absoluta de procedibilidade
                    1. Sem ela o representante do MP não poderá iniciar a ação penal
                      1. Prazo
                        1. Decadencial
                          1. 6 meses a partir da ciência do fato
                          2. Não é formal mas deve-se reduzir a termo
                            1. Qualificação da vítima
                              1. Fato criminoso e circunstâncias
                                1. Qualificação do infrator
                                2. Retratação
                                  1. Desistência do direito de representação penal
                                    1. Pode ocorrer até o oferecimento da denúncia
                                      1. Na lei 11340/06 a representação poderá ter sua retratação até o recebimento da denúncia
                                3. Princípios
                                  1. Obrigatoriedade
                                    1. Indisponibilidade
                                      1. Oficialidade
                                        1. Intranscendência
                                          1. Só será denunciado aquele que praticou a conduta
                                          2. Divisibilidade
                                            1. O MP poderá denunciar alguns e os demais em outro momento
                                        2. Privada
                                          1. O direito de agir pertence apenas ao próprio ofendido ou ao seu representante legal
                                            1. Princípios
                                              1. Discricionariedade
                                                1. Oportunidade e conveniência
                                                2. Indivisibilidade
                                                  1. A representação será oferecida contra todos os acusados, ou a nenhum
                                                  2. Disponibilidade
                                                    1. O ofendido poderá desistir da ação penal privada quando quiser até o trânsito em julgado
                                                      1. Renúncia
                                                        1. É a desistência, de iniciar a ação penal
                                                          1. Expressa
                                                            1. Tácita
                                                          2. Perdão
                                                            1. É a desistência da ação penal após a apresentação da queixa
                                                              1. Expresso
                                                                1. Tácito
                                                                2. O acusado deve aceitar ou não no prazo de 3 dias
                                                            2. Intranscendência
                                                              1. O crime não passará da pessoa do acusado
                                                            3. Exclusiva / Propriamente dita / Genérica
                                                              1. O direito de agir poderá ser exercido pelo representante legal do ofendido
                                                                1. cônjuge / companheiro, ascendentes, descendentes, irmãos
                                                              2. Personalíssima
                                                                1. O direito de queixa não passa da pessoa do ofendido
                                                                  1. Art. 236, CP, induzir a erro essencial / ocultamento de impedimento para matrimônio
                                                                  2. Subsidiária da pública
                                                                    1. Tem natureza jurídica de direito constitucional fundamental
                                                                      1. Só será admitida quando o Ministério Público não agir no prazo estabelecido na lei
                                                                        1. Prazo penal
                                                                          1. 5 dias com réu preso
                                                                          2. Prazo processual
                                                                            1. 15 dias com réu solto
                                                                        2. O ofendido terá o prazo de 6 meses para representar
                                                                          1. A partir da ciência da autoria
                                                                            1. Prazo decadencial

                                                                          Semelhante

                                                                          Teoria Geral da Prova
                                                                          Neimar Soares
                                                                          Prisão Temporária
                                                                          Neimar Soares
                                                                          DIREITO PROCESSUAL PENAL
                                                                          Joelma Silva
                                                                          PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
                                                                          GraSousa
                                                                          Direito Processual Penal
                                                                          Neimar Soares
                                                                          Processo Penal Investigação Criminal
                                                                          leandrosilveirap
                                                                          Perícia
                                                                          Neimar Soares
                                                                          Corpo de delito
                                                                          Neimar Soares
                                                                          Interrogatório
                                                                          Neimar Soares
                                                                          Prisão Preventiva
                                                                          Neimar Soares
                                                                          Teoria Geral da Prova
                                                                          Francisco Almeida