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20263335
Ação Penal
Descrição
Ação Penal
Sem etiquetas
direito processual penal
ação
penal
processo
processual
direito processual penal
Mapa Mental por
Neimar Soares
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Neimar Soares
aproximadamente 5 anos atrás
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Resumo de Recurso
Ação Penal
É o direito subjetivo público, abstrato, que possui o Estado de exercer o jus puniendi
Pública
Incondicionada
A lei não impõe qualquer condição para que a autoridade possa agir
O titular exclusivo é o Ministério Público que age pelo Princípio da Obrigatoriedade
Depois de iniciada a ação penal o órgão do Ministério Público não poderá desistir dela pelo Princípio da Indisponibilidade
Condicionada
A lei impõe ao Ministério Público condições para que ele possa agir
Representação
Condição absoluta de procedibilidade
Sem ela o representante do MP não poderá iniciar a ação penal
Prazo
Decadencial
6 meses a partir da ciência do fato
Não é formal mas deve-se reduzir a termo
Qualificação da vítima
Fato criminoso e circunstâncias
Qualificação do infrator
Retratação
Desistência do direito de representação penal
Pode ocorrer até o oferecimento da denúncia
Na lei 11340/06 a representação poderá ter sua retratação até o recebimento da denúncia
Princípios
Obrigatoriedade
Indisponibilidade
Oficialidade
Intranscendência
Só será denunciado aquele que praticou a conduta
Divisibilidade
O MP poderá denunciar alguns e os demais em outro momento
Privada
O direito de agir pertence apenas ao próprio ofendido ou ao seu representante legal
Princípios
Discricionariedade
Oportunidade e conveniência
Indivisibilidade
A representação será oferecida contra todos os acusados, ou a nenhum
Disponibilidade
O ofendido poderá desistir da ação penal privada quando quiser até o trânsito em julgado
Renúncia
É a desistência, de iniciar a ação penal
Expressa
Tácita
Perdão
É a desistência da ação penal após a apresentação da queixa
Expresso
Tácito
O acusado deve aceitar ou não no prazo de 3 dias
Intranscendência
O crime não passará da pessoa do acusado
Exclusiva / Propriamente dita / Genérica
O direito de agir poderá ser exercido pelo representante legal do ofendido
cônjuge / companheiro, ascendentes, descendentes, irmãos
Personalíssima
O direito de queixa não passa da pessoa do ofendido
Art. 236, CP, induzir a erro essencial / ocultamento de impedimento para matrimônio
Subsidiária da pública
Tem natureza jurídica de direito constitucional fundamental
Só será admitida quando o Ministério Público não agir no prazo estabelecido na lei
Prazo penal
5 dias com réu preso
Prazo processual
15 dias com réu solto
O ofendido terá o prazo de 6 meses para representar
A partir da ciência da autoria
Prazo decadencial
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