Se o supeior é CMT de UNIDADE a que pertecente o agente
ou OFICIAL GENERAL: Pena de 3 a 9 anos;
Se é praticado com ARMA a pena AUMENTADA DE 1/3
Se resulta em LESÃO CORPORAL aplica-se a
pena da VIOLÊNCIA + CRIME CONTRA
PESSOA
Se resulta em MORTE a pena é 12 a 30 anos
Se ocorre em serviço aumeta-se a SEXTA PARTE
Art. 158 - Praticar violência contra oficial do
dia, de serviço, ou de quarto, ou contra
sentinela, vigia ou plantão.
Se a violência é pratica com ARMA a pena
é AUMENTADA de 1/3.
Se resulta em LESÃO CORPORAL aplica-se a
pena da VIOLÊNCIA + CRIME CONTRA PESSOA
Se da violência resulta morte PENA
DE 12 a 30anos
Art. 159 - Quando resulta MORTE ou LESÃO CORPORAL, e
ficar evidente que o agente não quis o RESULTADO e nem
ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO, a pena é diminuída de
METADE