Deve apresentar os
seguintes requisitos: 1.
Ser escusável; 2. Ser real,
recair sobre o objeto do
contrato; 3. referir-se ao
próprio negócio não a
motivos não essenciais;
4. Ser relevante
ERRO SUBSTANCIAL:
causa determinante
do negócio, quando
foi originado do erro
#Error in negotio: o
declarante pretende
praticar certo ato, mas
outro é praticado.
#Error in persona: erro quanto
a pessoa ex:contrato de
pessoa com algum erro/
casamento cabível de
anulação por omissão de
informações desabonadoras
#Error in corpore:
Quandoa coisa
objetivada não era
a constante no
negócio(eu incorri
em erro)
#Error in iures: equivoco
quanto a extensão da
norma
Falso motivo Art. 140. Falso
motivo só vicia a declaração de
vontade quando expresso
como razão determinante.
Diferenciar a causa, elemento
objetivo, do
motivo, elemento subjetivo;
Transmissão errônea da vontade por
meio interposto Art.141. casamento por
procurador exemplo,
Erro acidental ou secundário Art. 142. Erro de indicação da
pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de
vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e
pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa
cogitada. (aplica-se nesse caso a convalidação)
ERRO DE CALCULO / ERRO MATERIAL RETIFICÁVEL
CONVALIDAÇÃO Art. 144;
Art. 143;CONSEQUÊNCIAS PRATICAS Art. 178, II CC, o agente terá o prazo decadencial de 4 anos,
contados da celebração do negócio jurídico para buscar sua anulação,