CONSTITUIÇÃO, objeto,
classificação,estrutura e elementos
OBJETO: Essencialmente, estabelecer a
estrutura e organização do estado, modo
de aquisição e exercício do poder político,
os direitos e garantias fundamentais e as
finalidades socioecônomicas do estado.
CLASSIFICAÇÃO:
quanto ao
CONTEÚDO
FORMAL: trabalhada e escrita
MATERIAL: de costumes, de ideias, de
precedentes, de jusridição...
quanto a ESTABILIDADE
RÍGIDA: exigem modificações mais
difíceis
FLEXÍVEL: simples de
modificar
SEMIRRÍGIDA: partes
rígidas, partes flexíveis.
FIXA ou SILENCIOSA: não
preveem modificações, só o
poder originário pode
modificá-las
IMUTÁVEL ou GRANÍTICA: não
prevê modificações
TRANSITORIEDADE FLEXÍVEL: tempo
determinado para modificar
TRANSITORIEDADE IMUTÁVEL:
tempo determinado para NÂO
modificar
quanto a FORMA
ESCRITA: sistemática em
documento único
NÃO ESCRITA:
consuetudinária
quanto ao
MODO DE
ELABORAÇÃO
DOGMÁTICA:
ideias
dominantes
HISTÓRICA:
devir
histórico
quanto a ORIGEM
PROMULGADA/DEMOCRÁTICA:
legitimidade popular
OUTORGADA/CESARISTA:
autocrática
ou
ditatorial
quanto a EXTENSÃO:
ANALÍTICA: prolixa,
extensa, detalhista
SINTÉTICA: concisa, resumida
quanto a
FINALIDADE
GARANTIA: de direitos
assegurados dos direitos
fundamentais e limites do
poder estatal
DIRIGENTES: contém
projetos
quanto a
IDEOLOGIA/DOGMÁTICA
ORTODOXAS: uma ideologia
ECLÉTICAS: pluralidade de ideologias
quanto a
unidade
DOCUMENTAL
ORGÂNICA:
documento
único,
articulado
INORGÂNICA:
junção
de
vários
documentos
quanto ao SISTEMA
PRINCIPIOLÓGICAS: princípios
PRECEITUAIS: regras
ESTRUTURA
PREÂMBULO: introdução ao texto
constitucional, valores e
convicções
Relevância jurídica direta e
imediata: mesmo valor de
norma constitucional
Relevância jurídica indireta: um
reforço de argumentação