As autoridades adm
serão ouvidas no
prazo de 5 dias
MP, Diretor, Defesa
Quando não requerentes
DEPEN não requere
Facultado ao
DEPEN indicar o
estabelecimento
...e opinar sobre a
trasferência
Quem pode
requerer?
Final do processo
O juíz de origem >> os altos
>> Juiz competente
O juiz federal poderá
pedir diligências
complementares
No caso da
necessidade de
DILIGÊNCUAS
O Juiz Federal
ouvirá no prazo de 5
dias
MP e a Defesa (do preso)
Depois decidirá
A decisão indicará o
tempo de permanência
Ou carta precatória
(preso provisório).
Anotações:
Art. 7o Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Comunicar delegado
prazo de 5 dias cada - QUANDO NÃO
REQUERENTES da transferência
Autoridade administrativa, o Ministério
Público e a defesa, bem como o Departamento
Penitenciário Nacional – DEPEN
DEPEN
É facultado indicar o local
Inclusão
Prazo de permanência (até
3 anos renováveis)
Iguais períodos
Pedido de renovação
O preso aguardará decisão no DPF
CUIDADO
Diferente do RDD que são 2 anos! Não confunda!
admissão excepcional
Extrema necessidade >>
Altos depois
Conflito de
competência
Órgão colegiado decidirá
De presídio Federal
para Presídio Federal
Juiz corregedor decide
Requisitos
Liderança ou participação
relevante em organização
Criminosa