Regime de Bens - Disposições Gerais

Descrição

Mapa Mental sobre Regime de Bens - Disposições Gerais, criado por Victória Gomes em 10-06-2020.
Victória  Gomes
Mapa Mental por Victória Gomes, atualizado more than 1 year ago
Victória  Gomes
Criado por Victória Gomes aproximadamente 4 anos atrás
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Resumo de Recurso

Regime de Bens - Disposições Gerais
  1. Os nubentes poderão deliberar livremente sobre o regime a ser aplicado em seu casamento, ou formar um regime específico (híbrido ou misto), mesclando regras de um e de outro. (arts. 1639 e 1640, CC) . Pacto antenupcial por escritura pública
    1. No silêncio dos noivos sobre o regime de bens, vigorará a REGRA, o regime legal : Comunhão parcial de bens (art. 1640)
    2. O regime de bens vigora a partir da data do casamento (art. 1639, §1°) e cessa com o fim da convivência.
      1. Para exercício dos direitos relativos a bens imóveis é necessária a outorga uxória ou vênia conjugal. (art. 1647, I e III)
        1. Nenhum dos cônjuges pode prestar aval (garantia de títulos de crédito) ou fiança (garantia de contratos) sem o consentimento do outro, em qualquer dos regimes. (art. 164, III)
          1. Ato anulável em até 2 anos após a separação, caso ocorra (art. 1649)

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