DIREITOS SOCIAIS - FGTS

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RESUMO DIREITOS SOCIAIS PARTE FINAL
João Santos
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João Santos
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Resumo de Recurso

DIREITOS SOCIAIS - FGTS
  1. ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO.
    1. Com a reforma trabalhista existe possibilidade de ACORDO entre patrão e empregado, para o empregado poder sacar um percentual fgts.
      1. DESAPOSENTAÇÃO: alguém que já se aposentou e deseja voltar ao mercado de trabalho. Continua contribuindo para o RGPS.
      2. -Iniciativa do empregador. -Iniciativa do empregado. -Possibilidade de acordo.
      3. JORNADA DE TRABALHO
        1. TRABALHADOR EM GERAL: 8 horas diárias. TURNOS INTERRUPTOS DE REVEZAMENTO: 6 horas diárias. JORNADA MÁXIMA SEMANAL : 44 horas.
          1. JORNADA INGLESA: não trabalha sábado e domingo, mas trabalha 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA ESPANHOLA: trabalham 40 HORAS EM UMA SEMANA e 48 HORAS NA OUTRA.
        2. SALÁRIO MÍNIMO
          1. É possível REDUÇÃO mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
            1. O SOLDO DOS CONSCRITOS pode ser inferior a um salário mínimo.
              1. *caráter nacional *proibição de vinculação *redutibilidade dos salários *adicional de insalubridade *soldo dos inscritos
                1. PRESCRIÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS
                  1. A ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 naos . Mas é possível procurar o judiciários em até 2 anos após extinção do contrato de trabalho.
                    1. o STF reduziu a prescrição do FGTS para cinco anos.
                      1. LIMITE ETÁRIOS
                        1. Entre 14 e 16 anos: APRENDIZ (EC n. 20/98 idade mínima 14 anos) Entre 16 e 18 anos: TODOS OS TRABALHOS, menos o noturno, perigoso e insalubre. A partir de 18 anos: TODOS OS TRABALHOS.
                        2. LICENÇAS-GESTANTE E PATERNIDADE
                          1. GESTANTE: 120 dias de acordo com a CF. PATERNIDADE: 05 dias de acordo com o ADCT.
                            1. Em ALGUMAS circunstâncias, para 180 dias a GESTANTE, E 20 dias PATERNIDADE.
                              1. OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS NÃO FORAM MODIFICADOS.
                                1. A LICENÇA ADOTANTE possui o mesmo prazo da gestante.

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