Em 1990 a Secretaria Nacional de Vigilância
Sanitária passou a ser chamada de Secretaria
de Vigilância Sanitária (SVS) e foi dado início a
um período de desregulamentação, cujo
propósito era responder de forma rápida e
ágil às demandas do setor produtivo (UFCE;
ANVISA, 2015). Porém, alguns episódios
marcantes de falhas no sistema de vigilância
contribuíram para a substituição da
Secretaria de Vigilância Sanitária pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999
É uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito
Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das
coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da
população, por intermédio do controle sanitário da produção e do
consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária,
inclusive de ambientes, processos, insumos e tecnologias a eles
relacionados, incluindo também o controle de portos, aeroportos,
fronteiras e recintos alfandegados
A Anvisa regulamenta e coordena o sistema
nacional e também executa ações de
controle, sendo caracterizada pela
independência administrativa, pela
estabilidade de seus dirigentes enquanto
perdurarem seus mandatos e pela
autonomia financeira
O Codex Alimentarius tornou-se uma referência
mundial para as empresas do setor alimentar que
produzem, transformam, armazenam e/ou
distribuem gêneros alimentícios, bem como para os
organismos de controle e comércio de alimentos.
O Brasil é signatário do Codex e tem participação ativa em
suas reuniões. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) é a representante do Ministério da Saúde junto ao
CAC
O Codex Alimentarius, termo latino que significa “Código Alimentar” ou
“Legislação Alimentar”, é um compêndio de padrões para alimentos,
códigos de práticas e de outras recomendações, apresentadas em
formato padronizado. Os padrões, manuais e outras recomendações do
Codex têm por objetivo garantir que os produtos alimentícios não
representem riscos à saúde do consumidor e possam ser
comercializados com segurança entre os países. Destacamos como
importante para seus estudos a parte do Codex Alimentarius que trata
dos princípios gerais de Higiene dos Alimentos
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
compreende o conjunto de ações definido
pelo 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei
n. 8.080 de 19/9/1990, executados por
instituições da Administração Pública direta
e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que exerçam
atividades de regulação, normatização,
controle e fiscalização na área de vigilância
sanitária (BRASIL, 1999)
As ações de Vigilância Sanitária na área de alimentos são de
responsabilidade das três esferas de governo, compartilhadas
entre os níveis de gestão e articuladas na forma de sistemas. O
Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa é coordenado
pelo Centro de Vigilância Sanitária – CVS e integra-se ao Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, sob a coordenação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS).
A fiscalização é feita em estabelecimentos
que fornecem alimentos industrializados
(supermercados e mercearias, por exemplo)
ou in natura (feiras livres, açougues, entre
outros) e também os que fornecem refeições
comerciais (restaurantes, lanchonetes,
padarias) e refeitórios – como de creches e
escolas ou ainda de indústrias. Todos devem
obedecer a regras e padrões previstos em
leis, bem como decretos no âmbito dos três
níveis de administração