Art. 5º. § 1º : Todas as normas tem APLICAÇÂO IMEDIATA
APLICABILIDADE | EFICÁCIA | PRODUÇÃO DE EFEITO
EFICÁCIA JURÍDICA ( NORMATIVA )
DIRETA
IMEDIATA
VINCULANTE
EFICÁCIA SOCIAL (EFETIVIDADE CONCRETA)
PLENA
AUTOAPLICÁVEL
DIRETA
IMEDIATA
INTEGRAL
Normas que estão na C.F.. e já são
autoaplicáveis sem a necessidade de lei
complementar ou regulamentação. Ex: direto
de igualde entre homens e mulheres
CONTIDA
AUTOAPLICAVEL
DIRETA
IMEDIATA
E PODE SER NÃO INTEGRAL
Normas que que estão na C.F., e são
autoaplicáveis, mas pode existir lei ou
regulamentação, tornando-as não integral. Ex:
para exercer a Advocácia é obrigatório OAB
LIMITADA
NÃO AUTOAPLICÁVEL
INDIRETA
MEDIATA
DIFERIDA
Normas que estão na C.F, mas possui limitação,
necessitando de lei complementar para execução. Ex:
direito a greve dos servidos públicos, está na C.F. mas
necessita de lei complementar para validação.
DIVIDE-SE EM
PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS
EX: PARA A CRIAÇÃO DE TERRITORIOS QUE
NÃO ESTEJAM NA C.F. NECESSITAM DE LEI
COMPLEMENTAR PARA REGULAMENTAÇÃO.
PROGRAMÁTICAS
ESTABELECE COMANDO AO ESTADO, PARA QUE UMA LEI
COMPLEMENTAR SEJA DESENVOLVIDA PARA
COMPLEMENTAR A C.F. EX: DIRETO A GREVE DO S.P.