LIMPE - Princípios expressos.na
constituição que são responsáveis por
organizar toda a estrutura e além disso
mostrar requisitos básicos para uma “boa
administração”, não apenas isso, mas
também gerar uma segurança jurídica
aos cidadãos
Legalidade
O administrador está rigidamente preso
à lei e sua atuação deve ser confrontada
com a lei
Impessoalidade
O administrador deve orientar-se por critérios
objetivos, não fazer distinções com base em critérios
pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser
praticada tendo em vista a finalidade pública
Moralidade
Probidade, Moralidade, Ética, Boa-fé, decoro
Publicidade
Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos
da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento,
observância e controle
Eficiência
Resultado da atividade adm. Economicidade, Qualidade, Rapidez, Produtividade
Princípios Implícitos
Autotutela
A Administração Pública tem o
poder-dever de exercer o controle sobre
seus próprios atos, a fim de tornar nulos
aqueles praticados sem a observância da
lei e revogar os que se tornaram
contrários ao interesse público.
Continuidade dos Serviços Públicos
Demonstra quão importante e
obrigatória é a atividade
administrativa, devendo-se, por isso,
evitar ao máximo a sua interrupção,
uma vez que os interesses que ela
atinge são fundamentais à
coletividade.
Controle Jurisdicional da
Administração Pública
A Administração Pública tem o
poder-dever de exercer o controle sobre
seus atos, mas mesmo assim eles podem
ser revistos pelo Poder Judiciário, se
praticados com ilegalidade.
Especialidade
Os órgãos e entidades da Administração devem
cumprir apenas o papel para os quais foram
criadas, não sendo permitidas atividades
estranhas ao fim legalmente determinado pela
lei.
Finalidade
Toda a atividade administrativa deve buscar
meios para realizar a finalidade contemplada
pela lei, a qual tem por fim o interesse público.
Indisponibilidade do interesse público
A Administração somente pode agir
autorizada por lei e nos limites desta
Isonomia
A Administração não pode conceder
privilégio a quem quer que seja, senão
quando determinado por lei.
Motivação
Todos os atos da Administração devem ser
motivados, isto é, o agente público deve expor os
motivos que o levaram a tomar uma ou outra
decisão.
Razoabilidade e Proporcionalidade
A Administração Pública deverá obedecer a
critérios racionais em sua atuação e os atos
administrativos só serão válidos se
exercidos na extensão e intensidade
proporcionais ao atendimento do interesse
público.
Segurança jurídica
Não pode haver surpresas passíveis de
desestabilizar as relações sociais. A atividade da
Administração deve estar fundamentada em leis e
não em probabilidades.
Supremacia do interesse público
Fundamenta-se no fato de que nas relações
jurídicas os interesses da coletividade
prevalecem sobre os interesses particulares.
Assim, a Administração Pública está em uma
posição hierarquicamente superior quando
comparada com o particular
Princípios Fundamentais das ATIVIDADES
Planejamento
o governo só agirá de acordo com um planejamento
pré-estabelecido com a finalidade de promover o
desenvolvimento econômico e social e visando também a
segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um
plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e
regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa
anual; e da programação financeira de desembolso.
Coordenação
procura-se uma ação integrada para evitar
duplicidade de atuação e conseqüente
desperdício de recursos. A coordenação é feita
em todos os níveis da administração pública:
chefias, reuniões de ministros, presidente da
república
Descentralização
O Estado passa a terceiros atividades públicas ou de utilidade
pública, mas sem deixar de fiscalizá-las com isso o Estado passa a
atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita: dentro
dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se
claramente o nível de direção do de execução (chamada de
desconcentração); da Administração Federal para a das unidades
federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante
convênio; da Administração Federal para a órbita privada,
mediante contratos ou concessões
Delegação de Competência
transferência de competência a subordinados indicando a autoridade
delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de
delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e
transitório e obedece a oportunidade e conveniência
Controle
Feito pela chefia (entre os subordinados),
feita por auditorias (dentro do próprio
órgão) e pelo Sistema de Controle Interno
(para controlar dinheiro e bens públicos).