Princípios Explícitos da
Administração Pública
Direta e Indireta
Legalidade
Aspecto Positivo para a administração - o agente público só poderá atuar
quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionário)
Aspecto Negativo para os administrados - eles podem fazer tudo o
que não estiver proibido em lei
Impessoalidade
Finalidade - todo ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do
interesse público e da finalidade para ele especificamente prevista em lei.
Igualdade ou isonomia - todos são iguais perante a lei, sendo que eventuais
tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal.
Vedação de promoção pessoal - as atividades da administração não podem ser imputadas
aos funcionários que as realizaram , mas aos órgãos e entidades que representam.
Impedimento e suspeição - possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou
judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em
função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.
Moralidade
O administrador público não pode dispensar os preceitos éticos que devem estar
presentes em sua conduta. Além da legalidade, os atos administrativos devem
subordinar-se à moralidade administrativa.
Publicidade
Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia
Exigência de transparência da atuação administrativa
Eficiência
Em relação ao modo de atuação do agente público - espera-se a
melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.
Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública -
exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os
melhores resultados na prestação dos serviços públicos.