Princípios Explícitos da
Administração Pública
Direta e Indireta
Legalidade
Aspecto Positivo para a administração (Direito Público)- o agente público só poderá atuar
quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionário)
Aspecto Negativo para os administrados - eles podem fazer tudo o que não
estiver proibido em lei (direito particular).
Impessoalidade
Finalidade - todo ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do
interesse público e da finalidade para ele especificamente prevista em lei.
Igualdade ou isonomia - todos são iguais perante a lei, sendo que eventuais
tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal.
Vedação de promoção pessoal - as atividades da administração não podem ser imputadas
aos funcionários que as realizaram , mas aos órgãos e entidades que representam.
Impedimento e suspeição - possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou
judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função
de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.
Sumúla vinculante nº 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Licitações e Concursos Públicos
Quando o administrador remove um servidor com o
intuito de punir por vingança ou quando desapropria
inimigo há afronta a esse princípio.
CF 88: art. 5 - II - ninguém será obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
Moralidade
O administrador público não pode dispensar os preceitos éticos que devem estar
presentes em sua conduta. Além da legalidade, os atos administrativos devem
subordinar-se à moralidade administrativa.
Publicidade
Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia
Exigência de transparência da atuação administrativa
Lei de Acesso à Informação 12527/2011
O sigilo é uma exceção para a Administração Pública. Em, princípio todo ato administrativo deve
ser publicado, só se admitido o sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais, ou
interesse superior da administração, em processo previamente declarado sigiloso.
Assegura seus efeitos externos e propicia conhecimento para controle. Caso desatendam à publicidade,
deixam de produzir os efeitos regulares, como sofrem invalidação por falta de eficácia e moralidade;
Eficiência
Em relação ao modo de atuação do agente público - espera-se a
melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.
Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública - exige-se que seja a
mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos
serviços públicos. Visando a economicidade, atingir o melhor custo benefício à Administração.
Aprovação e nomeação em concurso público,
efetivo exercício por 03 anos, e aprovação em
Avaliação Especial de Desempenho.
EC 19/1998
Requisito de eficácia e moralidade.
Conduta ética, justa e de bons costumes. Não basta ser
uma postura legal, deve ser honesta, acima de tudo.
nem tudo que é legal é honesto, a moral
administrativa é imposta ao agente
público para sua conduta interna, segundo
as exigências da instituição a que serve e a
finalidade de sua ação: o bem comum.