não há uma distribuição geográfica do poder político em função do território
Estado regional
distribuição às regiões, tanto de competências administrativas quanto de competências legislativas.
Estado autonômico
é também uma forma de Estado em que há descentralização administrativa e legislativa para os
entes
Estado federal
forma de Estado em que há distribuição geográfica do poder político em função do território, na
qual um ente é dotado de soberania e os outros entes de autonomia.
CARACTERÍSTICAS
a) indissolubilidade do pacto federativo;
b) descentralização política entre as vontades central e regionais;
c) Constituição rígida com um núcleo imodificável que não permita a secessão;
d) existência de um órgão que represente e externalize a vontade dos membros da federação de
forma isonômica (paritária);
e) autonomia financeira dos entes expressa na Constituição do ente soberano;
f) a existência de um órgão de cúpula do Poder Judiciário que resolva os conflitos entre os entes de
federação;
g) autoorganização político-administrativa dos entes autônomos
Confederação
uma junção de Estados, na qual há uma distribuição geográfica do poder político em que todos os
entes (participantes da confederação) são dotados de SOBERANIA.