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Bens Art. 79
Descrição
Bens art 79
Sem etiquetas
código civil
bens
concursos públicos
Mapa Mental por
Juliana Machado
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Juliana Machado
mais de 4 anos atrás
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Resumo de Recurso
Bens Art. 79
Considerados em si
Imóveis Art 79/81
Móveis Art. 83
Fungíveis móveis (espécie, quantidade e qualidade) - consumíveis móveis (destroi ou venda)
divisiveis Art. 87
Singular e coletivo Art 89
Embora reunidos, se considera por si
Universo de vários singulares pertence a mesma pessoa tem destinação unitária
Podem ser objeto de relação juridica próprias
Fracionam sem alterar substância, deminuição do valor e prejuizo ao uso
Podem se tornar indivisiveis por vontade ou lei
propriamente dito: se move com auxílio
Natureza: Semovente
Efeitos: Energia; direitos reais sobre móveis e ações; direito pessoais de carater patrimonial e ações
material de construção enquanto não utilizados e readquirem se demolido
Natureza
Acessão natural
Efeitos de imóvel
Sucessão aberta
Direitos reais imoveis e as ações
Não perdem o caráter de imóvel: Edificação separa do solo / os materiais separados para se reentegra
Riciprocamente considerados Art 92/97
Pertença - não vem com o principal, destinam ao uso, serviço e aformose.
Frutos (não diminui) e produtos (diminui): Podem ser objeto do negócío
Principal
Acessório, existência supões a do principal
Banfeitorias: Necessárias Uteis e Volupatuaria
públicos Art 98/103
Comum Art. 99: Mares, estradas, ruas e praças
Especial: Edifícios/terrenos da admin. Federal, estadual, municipal e autarquias
São inalienáveis
Dominicais: patrimônio PJ de DP como objeto de direito pessoal/real
Podem ser alienados
Não cabe usucapião
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