null
US
Entrar
Registre-se gratuitamente
Registre-se
Detectamos que o JavaScript não está habilitado no teu navegador. Habilite o Javascript para o funcionamento correto do nosso site. Por favor, leia os
Termos e Condições
para mais informações.
Próximo
Copiar e Editar
Você deve estar logado para concluir esta ação!
Inscreva-se gratuitamente
24145753
Atos do Processo - Lei 5.427/09
Descrição
TJRJ Dto Administrativo TJRJ Mapa Mental sobre Atos do Processo - Lei 5.427/09, criado por Caroline Faria em 07-07-2020.
Sem etiquetas
lei 5.427/09
dto administrativo
tjrj
lei estadual rj
dto administrativo tjrj
tjrj
Mapa Mental por
Caroline Faria
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Caroline Faria
mais de 4 anos atrás
9
0
0
Resumo de Recurso
Atos do Processo - Lei 5.427/09
Forma, Tempo e Lugar
regra*: P. do Informalismo
salvo: lei
Segurança Jurídica
por escrito, em vernáculo
reconhecimento de firma: somente qdo houver dúvida da autenticidade
páginas: numeradas e rubricadas
Pode DECRETO p/ disciplinar
prática e comunicação oficial de atos processuais por MEIO ELETRÔNICO
atendidos os requisitos técnicos da legislação especifica
autenticidade
integridade
validade jurídica
regra*: dias úteis + horário normal + sede da repartição
salvo urgência e interesse público relevante
conclusão após horário normal dos atos já iniciados: pode ocorrer, se for causar dano
ato realizado fora da sede: notificar o interessado
PRAZO p/ praticar atos: 15 dias ÚTEIS
se não: salvo justo motivo
inexistindo disposição específica
Comunicação
feita pelo órgão competente p/ condução do processo
determinará intimação do interessado
ciência de decisão
efetivação de diligências
antecedência mínima p/ comparecimento: 3 dias úteis
o dia da intimação não conta
Meios
ciência no processo
via postal com AR
telegrama
outros meios
interessados indeterminados/desconhecidos/domicílio indefinido
publicação oficial
INTIMAÇÕES NULAS
qdo feitas sem observância das prescrições legais
***COMPARECIMENTO do administrado SUPRE SUA FALTA/IRREGULARIDADE
Desatendimento da intimação NÃO IMPORTA
RECONHECIMENTO da verdade dos fatos
RENÚNCIA a direito material
O interessado poderá ATUAR A QUALQUER TEMPO, recebendo no estado em que se encontrar
Quer criar seus próprios
Mapas Mentais
gratuitos
com a GoConqr?
Saiba mais
.
Semelhante
Impedimentos e Suspeição
Caroline Faria
Impedimentos e Suspeição
Everton Bar
2. AUTARQUIAS
mirianlustosa
JULGAMENTO DE HABEAS DATAS E MANDADO DE SEGURANÇA - TJRJ
Gabriela S
Tipo de dissídios coletivos
Gabriela S
Presidente do TJRJ
Isabella Vasconcelos
COMPETÊNCIAS DO CORREGEDOR-GERAL
Gabriela S
Presidente do TJRJ- Atribuições I
Isabella Vasconcelos
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
mirianlustosa
3. E. PÚBLICA e S.E. MISTA
mirianlustosa
4. FUNDAÇÕES PÚBLICAS
mirianlustosa
Explore a Biblioteca