CF - Saúde - Artigos 196 e 197

Descrição

Artigos 196 e 197 da CF/88 - Sobre a Saúde.
André Cavallini
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André Cavallini
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Resumo de Recurso

CF - Saúde - Artigos 196 e 197
  1. Artigo 196
    1. A saúde é direito de todos e dever do Estado
      1. O direito é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos
        1. O acesso ao direito é universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
        2. Artigo 197
          1. São de relevância pública as ações e serviços de saúde
            1. Cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle
              1. Sua execução deve ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado

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