Direito das Obrigações: Normas que se fundam nos princípios do
Direito de Famíli. EX: as alusivas a adoção
Direito das Coisas: Tem disposições normativas que
são influenciadas pelo Direito de família. EX:
Hipoteca legal dos filhos. (ART. 1.489,CC)
Direito das Sucessões: É aspecto patrimonial port
mortes do Direito de Família.
Direito Público
Direito Cosntitucional: Abebera-se nas normas que regem sobre a
família, educação e cultura. EX: são os artigos 205 a 214 da CF.
Direito Tributário: Está nas isenções tributárias relativas a
cônjuges e companheiros, filhos e dependentes e etc..
Direito administrativo: sofre a projeção do Direito de Família ao
prescrever o direito a "união de cônjuges". EX: remoção dos cargos
públicos.
Direito Previdenciário: No que tange a pensão alimentícia a que tem
direito os viúvos e ex-conviventes etc, não sendo imunes ao aos
princípios do Direito de Família.
Direito Processual: recebe muitos subsídios do Direito da Família, principlamente na
suspeição do juiz e de serventuário da justiça em razão de parentesco com as partes
litigantes. EX: Art. 135 a 138 do CPC.
Direito Penal: Mostra a preocupação do elaborador da norma penal em proteger a família. EX:
crimes contra o casamento.