Direito Internacional Público

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Resumo de Recurso

Direito Internacional Público

Anotações:

  • É o conjunto de normas jurídicas que rege a comunidade internacional, determina direitos e obrigações dos sujeito, especialmente nas relações mútuas doas Estados e, de forma complementar, das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, bem como indivíduos
  1. Globalização
    1. Relações Econômicas e Comerciais
    2. Declaração Universal de Direitos Humanos
      1. Ética Cosmopolita
        1. Kant
      2. Direito Interno
        1. É uma norma estatal com respectiva sanção
          1. Positivismo Jurídico
            1. Norma
              1. Direito > Estado
                1. Sanção > Coercitiva
                2. Pirâmide Kelseniana
                3. Características
                  1. Inexistência de uma organização institucional
                    1. Inexistência de um poder central autônomo
                      1. Não há hierarquia
                        1. Relacionamento horizontal (coordenação)
                        2. Teoria Subjetivista

                          Anotações:

                          • A teoria subjetivista sustenta que o direito internacional público encontra seu fundamento na vontade dos Estados. Os sujeitos do direito internacional público se submetem a ele pelo consentimento da Lei Maior de cada Estado soberano e pela manifestação coletiva dos Estados. Os Estados são soberanos Referência: BARROSO, Darlan. Direito Internacional Ed. Revista dos Tribunais, Elementos do Direito, v. 11, 2009, p. 14.
                          1. Teoria Objetivista

                            Anotações:

                            • Para a doutrina objetivista, a legitimidade e obrigatoriedade do Direito Internacional devem ser procuradas fora do âmbito de vontade dos Estados, ou seja, na realidade da vida internacional e nas normas que disciplinam e regem as relações internacionais, que são autônomas e independentes de qualquer decisão estatal.
                            1. Meios de Execução da Norma Judicial
                              1. Execução Forçada
                                1. Obrigação erga omnes

                                  Anotações:

                                  • São aquelas que criam deveres a serem observados por toda a comunidade de Estados.
                                  1. Emer de Vattel
                                    1. Direito das Gentes
                                  2. Bloquear Realaçoes Comerciais
                                    1. Intervenção militar
                                    2. Direito de Retorsão

                                      Anotações:

                                      •  É a medida que um Estado adota com o intuito de revidar de maneira idêntica à violência ou prejuízo sofrido por outro estado.
                                      1. Reciprocidade
                                        1. Excesso
                                          1. Represália
                                      2. Fontes
                                        1. Novas Fontes
                                          1. Atos Unilaterais dos Estados
                                            1. Decisões das Organizações Internacionais
                                              1. Normas Jus Cogens
                                                1. Normas de Soft Law
                                                2. Art. 38 do Estatuto da CIJ (Corte Internacional de Justiça

                                                  Anotações:

                                                  • Não é um órgão supremo ( Não existe órgão supremo no DI)   A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;     b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.  
                                                  1. Fontes Clássicas/ Tradicionais
                                                    1. Tratados Internacionais e Convenções

                                                      Anotações:

                                                      • Desde que ratificados pelas partes
                                                      1. Principal fonte do DIP
                                                        1. Convenção de Viena (Direito dos Tratados)

                                                          Anotações:

                                                          •    1. Para os fins da presente Convenção:    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;    b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado;     d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar.   
                                                          1. Legislação Brasileira sobre Tratados
                                                            1. Art. 84 CF

                                                              Anotações:

                                                              •    Compete privativamente ao Presidente da República:   VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;   
                                                            2. Acordo (Manifestação de vontades/ concordância)
                                                              1. Força Normativa
                                                                1. Norma Internacional X Norma Interna
                                                                  1. Hierarquia Normativa do Tratado
                                                                    1. Teoria Dualista

                                                                      Anotações:

                                                                      • - Dois sistemas de direito independentes. - Sistema jurídico interno X Sistema jurídico internacional - Pelo Referendo joga a norma internacional para o direito interno
                                                                      1. As Normas se equivalem

                                                                        Anotações:

                                                                        • Tem a mesma hierarquia
                                                                        1. Revoga a Lei anterior
                                                                      2. Teoria Monista
                                                                        1. Monismo Internacionalista
                                                                          1. Prevalece o Tratado

                                                                            Anotações:

                                                                            • Superior Hierarquia
                                                                          2. Monismo Radical
                                                                            1. Prevalece a Lei

                                                                              Anotações:

                                                                              • Superior Hierarquia
                                                                            2. Monismo Moderado
                                                                              1. Tratado e Lei se equivalem

                                                                                Anotações:

                                                                                • Prevalece a Norma Posterior
                                                                            3. Brasil
                                                                              1. Equivalência de Normas

                                                                                Anotações:

                                                                                • A Norma posterior revoga a norma anteior
                                                                                1. Jurisprudência

                                                                                  Anotações:

                                                                                  • Decisão STJ
                                                                                  1. Vai aplicar a norma mais recente
                                                                                    1. Tratado tem força de Lei Ordinária (Aprovado por maioria simples)
                                                                                    2. Tratado sobre Direitos Humanos
                                                                                      1. Art. 5 CF

                                                                                        Anotações:

                                                                                        •    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   
                                                                                        1. Antes de 2004
                                                                                          1. Maioria Simples
                                                                                            1. Força de Lei
                                                                                          2. Depois de 2004
                                                                                            1. Maioria Rígida

                                                                                              Anotações:

                                                                                              • 3/5 dos votos das duas casas legislativas da União em dois turnos
                                                                                              1. Emenda Constitucional
                                                                                                1. Infraconstitucional - Abaixo da CF
                                                                                                  1. Supralegal - Acima da Lei Ordinária
                                                                                  2. Ratificação

                                                                                    Anotações:

                                                                                    • Quando o Estado adere uma norma internacional A partir da ratificação que o tratado opera efeitos nas relações internacionais - o Estado passa a estar obrigado internacionalmente
                                                                                    1. Negociação
                                                                                      1. Assinatura

                                                                                        Anotações:

                                                                                        • Põe termo a negociação. A partir desse momento não é possível alterar os termos.
                                                                                        1. Referendo Legislativo (em alguns países)

                                                                                          Anotações:

                                                                                          • Aprovação legislativa - Brasil Art. 84 CF
                                                                                          1. Instrumento de Ratificação
                                                                                            1. Cláusula de Reserva

                                                                                              Anotações:

                                                                                              • - Não pode ser oposto em algo primordial - Só pode ser oposta em algo considerado acessório no Tratado
                                                                                              1. O Estado não ratifica o Tratado em sua Totalidade
                                                                                            2. Elementos de Validade
                                                                                              1. Capacidade de Direito Internacional
                                                                                                1. Estado (país)
                                                                                                2. Habilitação do Agente
                                                                                                  1. Plenos Poderes Plenipotenciários
                                                                                                    1. Ex: Brasil - Presidente da República
                                                                                                  2. Objeto do Tratado
                                                                                                    1. Deve ser possível e lícito
                                                                                                  3. Nulabilidades do Tratado - Efeito ex tunc (retroativo)

                                                                                                    Anotações:

                                                                                                    • Torna sem efeito/inválido
                                                                                                    1. Coação do Estado ou de seus agentes habilitados
                                                                                                      1. Erro - Não houve má fé
                                                                                                        1. Dolo - Há intencionalidade de induzir o outro ao erro
                                                                                                          1. Corrupção do Agente Habilitado
                                                                                                          2. Anulabilidades do Tratado - Efeito ex nunc (não retroage)
                                                                                                            1. Perdeu seu objeto - foi cumprido
                                                                                                              1. Deliberação dos Estados partes

                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                • Manifestação dos Estados contratantes
                                                                                                                1. Por Termos e Condições

                                                                                                                  Anotações:

                                                                                                                  • Podem ser cláusulas extintivas
                                                                                                                  1. Perda da Capacidade dos Estados

                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                    • Ex: Os Estados foram extintos
                                                                                                                  2. Art. 27 da Convenção de Viena

                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                    •    Direito Interno e Observância de Tratados   Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.   
                                                                                                                    1. O Estado não pode utilizar uma regra interna para deixar de cumprir um Tratado
                                                                                                                  3. Costumes Internacionais

                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                    • Desde que sejam normativos
                                                                                                                    1. Princípios Gerais de Direito
                                                                                                                2. Sujeitos

                                                                                                                  Anotações:

                                                                                                                  • Capacidade Jurídica Personalidade Jurídica
                                                                                                                  1. Estados (Países)
                                                                                                                    1. Sujeitos Plenos
                                                                                                                      1. Soberania
                                                                                                                        1. Interna

                                                                                                                          Anotações:

                                                                                                                          • As pessoas que vivem no país devem respeitar as leis.
                                                                                                                          1. Nas Relações Jurídicas a última palavra é do Estado
                                                                                                                          2. Externa

                                                                                                                            Anotações:

                                                                                                                            • Um Estado precisa respeitar a soberania do outro.
                                                                                                                            1. Respeito entre os Estados - Sociedade Internacional
                                                                                                                      2. Organizações Internacionais (OI's)
                                                                                                                        1. Órgãos formado por dois ou mais países através de um Tratado
                                                                                                                          1. Possui finalidades e Objetivos específicos
                                                                                                                            1. Não tem soberania, mas tem Autonomia
                                                                                                                              1. Não são ONG's
                                                                                                                        2. Seres Humanos (Pessoas)
                                                                                                                          1. Até o fim da Segunda Guerra não faziam parte do DIP
                                                                                                                            1. Termos Materiais
                                                                                                                              1. Proteger o ser humano é uma preocupação do DIP
                                                                                                                                1. Declaração dos Direitos Humanos
                                                                                                                              2. Termos Processuais
                                                                                                                                1. As pessoas podem utilizar o DIP e podem ser processadas por ele
                                                                                                                                  1. Capacidade Ativa
                                                                                                                                    1. Postulatória perante ao DIP
                                                                                                                                    2. Capacidade Passiva
                                                                                                                                      1. Podem ser processados (Imputabilidade)
                                                                                                                              3. Sujeitos Especiais ou Sujeitos Sui Generis
                                                                                                                                1. Ordem Soberana de Malta - Organização Religiosa

                                                                                                                                  Anotações:

                                                                                                                                  • - Participa como um ente observador da ONU - Não tem direito a voto
                                                                                                                                  1. Palestina - Não é um país (Estado)

                                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                                    • - É também um ente observador da ONU - Reconhecida em 74
                                                                                                                                    1. Cruz Vermelha

                                                                                                                                      Anotações:

                                                                                                                                      • - É muito próxima de uma OI, mas não é.
                                                                                                                                      1. Santa Sé - Cúpula da Igreja Católica
                                                                                                                                        1. Vaticano não é um Estado

                                                                                                                                          Anotações:

                                                                                                                                          • Participa da ONU sem poder de voto.
                                                                                                                                        2. Itaípu Binacional

                                                                                                                                          Anotações:

                                                                                                                                          • Empresa constituída por um Tratado entre dois países - Brasil e Portugal

                                                                                                                                      Semelhante

                                                                                                                                      Direito Internacional Público
                                                                                                                                      victorbrando
                                                                                                                                      Direito Internacional Privado
                                                                                                                                      elianasafira
                                                                                                                                      Fontes do direito internacional
                                                                                                                                      PC Ribeiro
                                                                                                                                      TRATADOS INTERNACIONAIS
                                                                                                                                      Caio José
                                                                                                                                      DIP - Conceito, Fontes e Princípios
                                                                                                                                      Eduardo A Medeiros
                                                                                                                                      DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
                                                                                                                                      Gabriela Cruz
                                                                                                                                      Simulado OAB - II
                                                                                                                                      Marina Faria
                                                                                                                                      Direito Internacional
                                                                                                                                      Rafaela Pletz
                                                                                                                                      Ramos do Direito Público
                                                                                                                                      Pamela Mietto
                                                                                                                                      Concepção de Direitos Internacionais
                                                                                                                                      Juliano Vieira Gonçalves
                                                                                                                                      Direitos Humanos
                                                                                                                                      Natielli Veloso