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2756185
Medida Provisória
Descrição
Media Provisória
Sem etiquetas
medida
provisória
constitucional
direito
mp
Mapa Mental por
Jean Pierre Silva
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Jean Pierre Silva
mais de 9 anos atrás
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Resumo de Recurso
Medida Provisória
Ch. Executivo exercendo função atípica
Em casos de relevância e urgência, PR pode decretar medidas provisórias com força de lei.
Válido: 60 P.I.P.
Nesse Período CN analisa e transforma ou não em lei
Em caso de omissão MP deixa de existir
Caso rejeitada: PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE (67)
Início na CAM e revisada no SEN
Se depois de 45 dias publicada MP não for apreciada pela iniciadora=trancamento de pauta.
MP que trancou pauta na CÂM já chega trancando no SEN
Não há necessidade de convocação extraordinária para apreciar MP, mas, caso haja por outro motivo, as MP serão obrigatoriamente colocadas na pauta.
Proibido Para: (exemplificativo)
Penal; Eleitoral; Processo Penal; Processo Civil
Nacionalidade; Cidadania; Partidos Políticos
Organização do Jud e MP
PPA LDO LOA
Que vise detenção/Sequestro de bens de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
CÓDIGOS. Devido a sua complexidade
PROCESSO LEGISLATIVO
1° = Comissão Mista do CN(composta por Senadores e deputados) PARECER OPINATIVO
2º = Apreciação das 2 casas. OBRIGATORIAMENTE a casa iniciadora será a Câmara
Caso seja transformada em lei, PR do Sen a promulgará
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