PCO, poder que vai originar uma nova CF, poder originário, deu inicio a CF/1824, a primeira CF brasileira. A constituição nova deve substituir a anterior, zerando então a anterior e começando uma nova. Pode acontecer de uma lei da CF anterior seja reaproveitada na nova CF, a nova CF 'recepciona' a lei da CF anterior. Ex.: a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), cujo os membros detinham o PCO de escrever uma nova CF , que originou a CF/88 substituindo então a anterior, mais especificamente a Emenda Nº 1/1969.
Inicial
Anotações:
Pelo fato de começar tudo do zero, exclui a CF anterior, e essa começa a valer. Zero o Estado em normas jurídicas.
Ilimitado e Autônomo
Anotações:
diz-se que ela é ilimitada, por que na formação da nova constituição, poder-se-á propor 'o que quiser'. EX.: pode criar uma lei de pena de morte, tortura, o que quiser, sem regras.
Incondicionado
Anotações:
diz-se que é incondicionado porque, não tem uma condição, poder-se-á propor a CF 'como quiser'. não há procedimentos como seguir, ele propõe como quiser. Ex.: pode escrever a CF em forma de poesia.
P.C. Derivado (PCD)
Anotações:
Poder de mudar a CF já existente, é o poder de EMENDAR a CF já existente.
Não é Inicial
Anotações:
não da início ao ordenamento jurídico.
Subordinado
Anotações:
existem limites para emendar a constituição.
Condicionado
Anotações:
porque a emenda não é feita de qualquer jeito, existem procedimentos a serem seguidos .