Dir. Políticos Positivos (formas de
participação do cidadão na vontade
política do Estado)
Capacidade Eleitoral
Ativa
REQUISITO:
alistamento
eleitoral
DIREITO AO VOTO
OBRIGATÓRIO para
maiores de 18 anos
FACULTATIVO para maiores de 16
anos, analfabetos e maiores de 70 anos
PROIBIDO aos conscritos (serviço militar
inicial obrigatório) e estrangeiros = INALISTÁVEIS!!!
Passiva
REQUISITO:
Elegibilidade!
Condições (art. 14
da CF)
6. Idade Mínima
18 anos: VEREADOR
21 anos: DEPUTADO, PREFEITO,
ViCE e JUIZ DE PAZ
30 anos: GOVERNADOR e VICE
35 anos: PR e SENADOR
1. Nacionalidade brasileira
2. Pleno exercício dos dir. políticos
3. Alistamento eleitoral
4. Domicílio eleitoral
na circunscrição em que ocorrerá o pleito
deve existir no mínimo 1 ano antes das eleições
5. Filiação partidária
não pode haver candidatura avulsa
(sem intermédio do partido político)!!!
é requisito de elegibilidade, MAS
NÃO DE MANDATO!
deve existir no
mínimo 1 ano antes
das eleições
SITUAÇÕES
ESPECIAIS;
3) O MILITAR
Quando da candidatura, o TSE
tem entendido que o registro da
candidatura supre a falta de
prévea filiação partidária
passa por CONVENÇÃO PARTIDÁRIA
sem estar filiado
caso seja aprovado na CONV.
PARTIDÁRIA, o partido requererá
o registro de sua candidatura
pedido é analisado
pela justiça
MENOS DE 10
ANOS
se deferido (até 45 dias antes
das eleições!!!!) ---> deve afastar-se
DEFINITIVAMENTE do cargo -->
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
MAIS DE 10
ANOS
se deferido (até 45 dias antes das
eleições!!!!) ---> será AGREGADO pela
autoridade superior e, se eleito,
passará automaticamente, no ato da
diplomação, para inatividade. --->
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
1) Magistrados, membros do MP e membros de TC tem FILIAÇÃO
PROIBIDA - devem, EM REGRA renunciar ao cargo até 6 MESES (as
vezes 4 meses) ANTES DAS ELEIÇÕES
a filiação ocorre
então após a
renuncia
2) servidores da justiça eleitoral tem FILIAÇÃO PROIBIDA - devem pedir
exoneração ao cargo até 1 ANO ANTES DAS ELEIÇÕES
Dir. Políticos Negativos
(restrições e limitações a o
exercício dos direitos políticos)
INELEGIBILIDADE
ABSOLUTA - SÃO
INELEGÍVEIS OS:
INALISTÁVEIS (conscritos +
estrangeiros)
ANALFABETOS
OBS: Os analfabetos são
ALISTÁVEIS! pois têm cap. eleitoral
ativa! O que eles não têm é a cap.
eleitoral passiva. Possuem
portanto, direitos políticos de
forma parcial, :D
RELATIVAS (de acordo
com a CF) - obs: LC
também pode prevê-las
CHEFES DO
PODER EXECUTIVO
(PR, GOVERNADOR,
PREFEITO)
RELEIÇÃO CONSECUTIVA
só podem ser reeleitos para um
período subsequente ESTES E
SEUS SUCESSORES ou
SUBSTITUTOS
obs: se o vice assumir,
independente do tempo (OU SEIS
MESES ANTES???), vale como 1
mandato.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Para concorrerem a
OUTROS CARGOS,
devem renunciar aos
respectivos mandatos até
6 meses antes do pleito.
para o MESMO CARGO
não é necessário
afastamento!
EXCESSÃO
PRES. DE PARTIDO POLÍTICO
PROPRIETÁRIO DE EMPRESA QUE
TEM CEONSCESSÃO DE RADIO E TV
ART. 14 DA CF
conjuges/companheiros + parentes
consanguíneos/afins até o 2º GRAU ou por adoção
... NO TERRITÓRIO DE JUSRISDIÇÃO DO TITULAR,
INDEPENDENTE DO CARGO ou de quem os tiver
substituído dentro dos 6 meses anteriores ao
pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO
ELETIVO E CANDIDATO A REELEIÇÃO.
INELEGIBILIDADE REFLEXA!!!!!
NÃO ATINGE OS JÁ TITULARES DE
MANDATO ELETIVO
NÃO ATINGE OS QUE VÃO SE CANDIDATAR PELA
PRIMEIRA VEZ, INDEPENDENTE DO CARGO
SE HOUVER SEPARAÇÃO DOS CONJUGES, O EX-CONJUGE COM
INTERESSE EM SE CANDIDATAR SÓ PODERÁ APÓS O FIM DO
MANDATO DO OUTRO.