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Separação de Poderes
Descrição
Mapa Mental sobre a Separação dos Poderes na CF/88, baseado no livro Direito Constitucional Esquematizado de Pedro Lenza.
Sem etiquetas
separação
poderes
direito constitucional
constitucional
direito processual civil
Mapa Mental por
Brunno Gozzi Candido de Oliveira
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Brunno Gozzi Candido de Oliveira
mais de 9 anos atrás
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Resumo de Recurso
Separação de Poderes
Pensadores e Obras
Aristóteles - "Política"
3 funções de um só soberano - Editar, aplicar e julgar normas
Montesquieu - "O Espírito das Leis"
3 funções estatais por 3 órgãos distintos independetes e harmônicos entre si
Locke - "Segundo Tratado do Governo Civil"
Resultado da Bill of Rights de 1689
Finalidade
Preservar a liberdade individual, combatendo a concentração de poder
Impondo a colaboração e o consenso de várias autoridades na tomada de decisões
Estabelecendo mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca dos poderes estatais
Freios e Contrapesos - Interpenetração dos Poderes
Funções Típicas e Atípicas
Funções Típicas - Inerentes e ínsitas à sua natureza
Legislativo - Legislar e fiscalizar o Executivo (Tribunal de Contas)
Executivo - Chefia de Estado, Governo e Administração
Judiciário - Julgar, dizer o direito no caso concreto
Funções Atípicas - De natureza típica de outros órgãos
Legislativo
Executiva - Organização, cargos, servidores
Jurisdicional - Julgar presidente, crime responsabilidade
Executivo
Legislativa - Adota MP com força de Lei
Jurisdicional - Julgar PAs
Judiciário
Legislativa - Regimento interno
Executiva - Organização, cargos, servidores
Impropriedade da expressão "Tripartição de Poderes"
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - Entender "Poder" como "Órgãos"
Poder: uno, indivisível e indelegável. Emana do povo.
Função: modo particular e caracterizado do Estado manifestar vontade
Órgãos: instrumentos de que se vale o Estado para exercitar suas funções
Indelegabilidade de Atribuições
Só pode exercer função do outro em caso expresso na Lei
Não está expressa na CF/88 mas faz parte da essencia da separação dos poderes
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