Art. 145 Suspeição do Juiz

Descrição

Art. 145 - Há Suspeição do Juiz (com notas)
Paula D Sponchiado
Mapa Mental por Paula D Sponchiado, atualizado more than 1 year ago
Paula D Sponchiado
Criado por Paula D Sponchiado mais de 3 anos atrás
7
0

Resumo de Recurso

Art. 145 Suspeição do Juiz
  1. I
    1. Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou advogados
    2. II
      1. Receber presente de pessoas com interesse ou depois de iniciado o processo
        1. Aconselhar alguma das partes
          1. Subministrar meios para atender às despesas do litígio

            Anotações:

            • Subministrar: prover Litígio: conflito de interesses judiciais
          2. III
            1. Quando qq das partes for credora ou devedora de seu cônjuge, companheiro, parente, em linha reta ou colateral - 3º grau
            2. IV
              1. Interessado no processo em favor de qq das partes
                1. §1º O juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem precisar se justificar

                  Anotações:

                  • Ex: amante.
                  1. §2º Suspeição ilegítima qdo:
                    1. foi provocada por quem alega

                      Anotações:

                      • Ex: atacar o juiz para cavar a suspeição.
                      1. a parte que alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido

                        Anotações:

                        • Ex: a parte, que sabia da suspeição do magistrado durante todo o processo, mas deixa para alega-la somente em caso de derrota.

                  Semelhante

                  Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                  Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                  PARTES E PROCURADORES por: Luciana Romana
                  LucianaRomana30
                  Livro IV - Dos Atos Processuais Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
                  Paula D Sponchiado
                  Art. 149 Dos Auxiliares da Justiça
                  Paula D Sponchiado
                  Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
                  Paula D Sponchiado
                  Art. 146 Procedimentos
                  Paula D Sponchiado
                  Art. 144 Impedimento do Juiz
                  Paula D Sponchiado
                  Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
                  Paula D Sponchiado
                  Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
                  Paula D Sponchiado
                  Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça
                  Paula D Sponchiado
                  Art. 155 Responsabilidade
                  Paula D Sponchiado