Art. 149 Dos Auxiliares da Justiça

Descrição

Arts. 149, 150 e 151 - Dos auxiliares da justiça e Seção I - Do escrivão, do chefe da secretaria e do oficial de justiça
Paula D Sponchiado
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Paula D Sponchiado
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Resumo de Recurso

Art. 149 Dos Auxiliares da Justiça
  1. Escrivão
    1. Chefe de Secretaria
      1. Oficial de Justiça
        1. Perito
          1. Depositário
            1. Administrador
              1. Intérprete
                1. Tradutor
                  1. Mediador
                    1. Conciiliador Judicial
                      1. Partidor
                        1. Distribuidor
                          1. Contabilista
                            1. Regulador de Avarias
                              1. SEÇÃO I - DO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA E DO OFICIAL DE JUSTIÇA
                                1. Art. 150
                                  1. Em cada juízo um ou mais ofícios de justiça, atribuições pelas normasda org. judiciária
                                  2. Art. 151
                                    1. Em cada comarca, seção subseção mesmo número de oficiais e de juízes

                                  Semelhante

                                  Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                  Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                  PARTES E PROCURADORES por: Luciana Romana
                                  LucianaRomana30
                                  Livro IV - Dos Atos Processuais Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
                                  Paula D Sponchiado
                                  Art. 145 Suspeição do Juiz
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                                  Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
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                                  Art. 146 Procedimentos
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                                  Art. 144 Impedimento do Juiz
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                                  Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
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                                  Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
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                                  Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça
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                                  Art. 155 Responsabilidade
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