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Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
Descrição
Art, 152 - Das incumbências do escrivão ou chefe de secretaria
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art. 152
direito processual civil
escrevente técnico judiciário
Mapa Mental por
Paula D Sponchiado
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Resumo de Recurso
Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
I
Redigir ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos de ofício
II
Efetivar as ordens judiciais: citações, intimações e demais atos das normas da organização judiciária
III
Comparecer às audiências, ou designar alguém para substituí-lo
IV
Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não saindo do cartório, exceto:
a
seguir à conclusão dos juiz
b
com vista a: procurador, à defensoria pública, MP ou Fazenda Pública
c
remetidos ao contabilista ou partidor
Anotações:
Partidor: ocupante de cargo judicial a quem compete fazer a partilha dos bens iventariados
d
remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência
V
Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo (observados segredos de justiça)
VI
Praticar os atos meramente ordinarios
§1º
o juiz titular editará ato do inciso VI
§2º
Sendo, escrivão ou chefe de secretaria, impedidos, o juiz convocará substitutos. Não havendo, nomeará pessoa idônea para o ato
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