Os princípios são garantias que representam o entendimento das leis.
No direito processual esses princípios devem agir para assegurar o direito de todas as partes processuais.
As regras do direito processual devem estar em conformidade com o
Direito processual constitucional. (Art 1º, CPC 2015)
Quais são os princípios processuais?
1. Princípio do acesso à justiça
Possibilita o acesso de todos ao direito de buscar jusitça, ou seja, de
instigar uma manifestação no poder judiciário para que este atenda a
demanda.
é importante destacar meios de acesso à justiça tais como a Defensoria
Pública, o Ministério Público, Advocacia, Juizados Especiais, Núcleos de
Conciliação e Mediação etc.
2. Princípio da inafastabilidade do poder judiciário
Não apenas possibilita levar a sua pretensão ao Judiciário como também é
uma garantia substancial de tutela jurisdicional efetiva e tempestiva.
3. princípio do devido processo legal (ART. 5°, LIV-CF)
“AMPLITUDE INDETERMINADA”
O processo segue o que está previsto em lei. Caso contrário tem-se a violação do devido processo legal e,
como consequência prática, a nulidade do ato praticado.
4. principio da imparcialidade do juiz/juiz natural
A imparcialidade é um pressuposto de validade para a instauração da relação processual e uma garantia de
isenção tanto para as partes, para o Estado e para a sociedade - EQUIDISTÂNCIA
5. Principio da igualdade ou isonomia
Todos são iguais perante a lei (art. 5 CF)
6. Princípio da representação por advogado
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.”art. 133 da CF/88
7. principio do contraditório e da ampla defesa/participação
O contraditório contém o direito das partes (AUTOR E RÉU) de
apresentarem suas versões dos fatos e de contradizer
9. princípio da (in)disponibilidade
10. princípio do impulso oficial/processual
8. principio da ação/livre iniciativa
A jurisdição só atua quando provocada
após o ajuizamento da ação, o processo
segue por impulso oficial (do juiz).