null
US
Entrar
Registre-se gratuitamente
Registre-se
Detectamos que o JavaScript não está habilitado no teu navegador. Habilite o Javascript para o funcionamento correto do nosso site. Por favor, leia os
Termos e Condições
para mais informações.
Próximo
Copiar e Editar
Você deve estar logado para concluir esta ação!
Inscreva-se gratuitamente
32855872
Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
Descrição
Art. 153 - dos procedimentos realizados pelo escrivão e/ou chefe de secretaria relacionado a ordem cronológica dos processos
Sem etiquetas
art. 153
cpc
tj
direito processual civil
escrevente técnico judiciário
Mapa Mental por
Paula D Sponchiado
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Paula D Sponchiado
mais de 3 anos atrás
6
0
0
Resumo de Recurso
Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
§1º
A lista de processos recebidos será disponibilizada para consulta pública
Atenderão em ordem cronológica, de preferência
§2º
Estão excluídos:
I
atos urgêntes, reconhecidos pelo juiz
II
preferências legais
§3º
Após elaboração de lista própria, se dará a ordem cronológica de recebimento dos atos urgêntes e preferências legais
§4º
A parte que se considerar preterida, pode reclamar ao juiz no próprio auto, que requisitará informações ao servidor em 2 dias
Anotações:
Preterida = omitida
§5º
Constatada a preterição -> cumprimento imediato do ato -> instauração de processo adm contra o servidor
Quer criar seus próprios
Mapas Mentais
gratuitos
com a GoConqr?
Saiba mais
.
Semelhante
Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
PARTES E PROCURADORES por: Luciana Romana
LucianaRomana30
Livro IV - Dos Atos Processuais Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Paula D Sponchiado
Art. 149 Dos Auxiliares da Justiça
Paula D Sponchiado
Art. 145 Suspeição do Juiz
Paula D Sponchiado
Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
Paula D Sponchiado
Art. 146 Procedimentos
Paula D Sponchiado
Art. 144 Impedimento do Juiz
Paula D Sponchiado
Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
Paula D Sponchiado
Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça
Paula D Sponchiado
Art. 155 Responsabilidade
Paula D Sponchiado
Explore a Biblioteca