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Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
Descrição
Art. 153 - dos procedimentos realizados pelo escrivão e/ou chefe de secretaria relacionado a ordem cronológica dos processos
Sem etiquetas
art. 153
cpc
tj
direito processual civil
escrevente técnico judiciário
Mapa Mental por
Paula D Sponchiado
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Paula D Sponchiado
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Resumo de Recurso
Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
§1º
A lista de processos recebidos será disponibilizada para consulta pública
Atenderão em ordem cronológica, de preferência
§2º
Estão excluídos:
I
atos urgêntes, reconhecidos pelo juiz
II
preferências legais
§3º
Após elaboração de lista própria, se dará a ordem cronológica de recebimento dos atos urgêntes e preferências legais
§4º
A parte que se considerar preterida, pode reclamar ao juiz no próprio auto, que requisitará informações ao servidor em 2 dias
Anotações:
Preterida = omitida
§5º
Constatada a preterição -> cumprimento imediato do ato -> instauração de processo adm contra o servidor
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Art. 146 Procedimentos
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Art. 144 Impedimento do Juiz
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Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
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Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça
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Art. 155 Responsabilidade
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