Reserva legal: só a lei cria pena,
contravenção, medida de segurança e crime
Anterioridade: lei que prevê a
pena deve existir antes do crime
Irretroatividade: a lei penal não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu
Art. 2º
Exceção
Retroatividade benéfica:
lei retroage em favor do
réu
Abolition criminis: lei nova retira a
característica de ilicitude penal de uma conduta
Anotações:
CAPUT
Retroage para qualquer um,
mesmo dps de sentenciado
Apaga efeitos penais e não civis
Anotações:
Apaga a pena, não o crime
Novation legis in mellius: 2 leis, a 2ª é mais benéfica, crime cometido na época da 1ª, 2ª prevalece
Anotações:
Parágrafo único
Continuidade típica: uma lei dentro da outra
Anotações:
Estupro e atentado ao pudor
Extratividade: lei aplicada fora
do período de atividade
1. Retroatividade
2. Ultra-atividade: lei do fato continua sendo
aplicada a ele mesmo depois de revogada
Súmula 711
Crime Permanente: um só que tem início e se prolonga no tempo
Anotações:
Sequestro
Crime Continuado: vários crimes, mesmo tipo penal,
praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e execução.
Julgado como um crime só
Crime P. ou C. inicia na 1ª lei e só termina na 2ª, 2ª prevalece.
MESMO SENDO MAIS GRAVE
Leis de vigência temporária
Art. 3º
Leis Excepcionais: vigora em
circunstância anormais
Leis Temporárias: tem vigência
predeterminada
Autorrevogáveis e com ultra-atividade
Tempo do Crime
Art. 4º
Teoria da atividade: no momento da conduta
Quando?
Princípio da Territorialidade
Art. 5º
Relativa temperada
ou mitigada
Vale para território por extensão
Exceção (STF e STJ): embarcações de pequeno porte -> competência da justiça federal;
de grande porte (atravessam águas internacionais) -> justiça federal
Lugar do Crime
Art. 6º, CP
Teoria da ubiquidade ou mista: lugar da
conduta ou do resultado
Na prática: em crimes a distância
Art. 70, CPC: lugar do resultado
Na prática: crimes plurilocais
EXCEÇÃO: Homicídio e Aborto (lugar da conduta - teoria da atividade)
Onde?
Extraterritorialidade
Art. 7
Incondicionada:
lei brasileira,
independente de
condições, fora
do território
Condicionada:
lei brasileira
fora do
território
apenas sob
condições