Lei de Crimes de Responsabilidade Cometidos por Funcionários Públicos, nº 1.079/50

Descrição

Processo Penal Especial sobre os Crimes de Responsabilidade Cometidos por Funcionários Públicos, Lei nº 1.079/50
Amanda  Rezendes
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Amanda  Rezendes
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Resumo de Recurso

Lei de Crimes de Responsabilidade Cometidos por Funcionários Públicos, nº 1.079/50
  1. Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
    1. Oferecimento da denúncia ou queixa
      1. Se for crimes afiançáveis
        1. O juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado
      2. Oferecimento da defesa preliminar pelo acusado
        1. Prazo de 15 dias
          1. Por escrito
          2. O Juiz recebe ou rejeita a denúncia
            1. Se for rejeitada
              1. Despacho fundamentado
                1. inexistência do crime ou da improcedência da ação
              2. Se for recebida
                1. Passa para o Procedimento Ordinário

              Semelhante

              TRIBUNAL DO JÚRI
              Amanda Rezendes
              Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
              Amanda Rezendes
              Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
              ESTUDE DANTE
              Competência Criminal (Art. 69 CPP)
              Marcus Vinicius Torres de Melo
              Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
              Helder Moura
              TRIBUNAL DO JÚRI
              Helio Gomes Moreira
              TRIBUNAL DO JÚRI
              Ana Luiza
              1_Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
              Helder Moura
              TRIBUNAL DO JÚRI
              hernando alexandre
              Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
              Thiago Pereira
              Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
              José Herberson