Compete ao Tribunal do Júri julgar
os casos dos seguintes artigos: 121,
§§1º e 2º, 122, paragrafo único, 123,
124,125, 126 e 127
Crimes dolosos contra a vida não
são todos aqueles em que ocorra
o evento Morte, mas basta haver
o animus necandi contra a vida
Princípios constitucionais:
Plenitude de Defesa, Sigilo das
Votações, Soberania dos
Veredictos e Competência para os
Crimes Dolosos Contra a Vida
Procedimento
Instrução Preliminar
Recebimento
da Denúncia
ou Queixa
Subsidiária
Citação do Acusado
Apresentar
Defesa
Escrita
Em 10
dias
Alegar toda a defesa,
oferecer documentos
e justificações,
especificar provas
pretendidas e arrolar
até 8 testemunhas
Se não
houver
resposta
Juiz nomeia
defensor
Prazo de 10
dias para
conceder
vista dos
autos ao Juiz
Acusação
(M.P.)
Arrolar
Testemunhas
Até 8
Testemunhas
Decisão
Fundamentada
Decisão imediata
ou em até 10 dias
Pronúncia,
Impronúncia,
Absolvição
Sumária ou
Desclassificação
Impronúncia
ou
Absolvição
Sumária
O Recurso
é
Apelação
Prazo máximo de 90
dias para a conclusão
Julgamento em Plenário
Audiência
Oitiva do Ofendido,
Test. Acusação,
Test. de Defesa,
Perito, Acareações,
Interrogatório e
Debate Oral
A Réplica e a Tréplica
tem a duração de 1
hora, nos casos de
mais de um réu será
de 2 horas
Leitura dos
Quesitos e
esclarecimentos
se necessário
Votação na sala
secreta. Pelo sigilo,
só é lido até que um
posicionamento
(sim/não) receba 4
votos
Finaliza com a
sentença lida para
todos os presentes e
os jurados assim o
termo
Sorteio dos 7 jurados
Se inicia após
a pronúncia
A Fundamentação
deverá conter:
Materialidade do fato, indícios
suficientes de autoria ou
participação, dispositivo legal,
circunstâncias qualificadoras e
causas de aumento de pena
Se afiançável
Juiz arbitra o valor da
fiança para a concessão
ou manutenção da
liberdade provisória
Preparo para
a audiência
Arrolar as
Testemunhas
Prazo 5 dias
Até 5 testemunhas
por parte
Intimar o
assistente
de
acusação
Juiz ordena as
diligências
necessárias,
elabora um
relatório
sucinto do
processo e
determina a
inclusão do
feito em pauto
da reunião do
tribunal
Júri
O sorteio será presidido
pelo Juiz, a portas abertas
até completar 25 jurados
No dia da sessão devem
estar presente no
mínimo 15 jurados para
serem sorteados 7
Poderá a Defesa e
em seguida a
Acusação recusar
até 3 sorteados
sem motivação
O Jurado sorteado será
convocado pelo correio ou
por qualquer outro meio hábil
O serviço do júri é
obrigatório após os 18 anos
e com notória idoneidade
A recusa injustificada
acarretará multa no
valor de 1 a 10
salários mínimos
Terão preferência: I - os acusados presos; II - dentre
os acusado presos, aqueles que estiverem há mais
tempo na prisão; III - em igualdade de condições, os
precedentemente pronunciados.