1 - Seguridade Social (conceituação, origem e evolução, Constituições, organização e legislação)
Descrição
Direito Direito (Direito Previdenciário) Mapa Mental sobre 1 - Seguridade Social (conceituação, origem e evolução, Constituições, organização e legislação), criado por raphael.pst21 em 15-09-2015.
1 - Seguridade Social (conceituação,
origem e evolução, Constituições,
organização e legislação)
Conceituação
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos
Previdência Social
Caráter contributivo
Filiaçao compulsória
Assistência Social
Para quem necessitar
Independe de contribuição
Saúde
Direito de todos, dever do Estado
Sem contribuição
Origem e evolução
Marco inicial
Lei Eloy Chaves
Caixas de Aposentadoria e Pensões para os ferroviários
Não foi o 1º diploma legal
DATAPREV
Em atividade
Criação do INSS
12/04/1990
IAPAS + INPS
2007 - CPs arrecadadas e fiscalizadas pela SRFB
Constituições
1891
Aposentadoria
1934
Forma tripartite de custeio / previdência
1937
Seguro Social
1946
Previdência Social
1988
Seguridade Social
Organização
Gestão quadripartite (administração)
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
6 representantes do Governo Federal
9 representantes da sociedade civil
3 representantes dos aposentados/pensionistas
3 representantes dos trabalhadores
3 representantes dos empregadores
Nomeados pelo Presidente da República
Mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de
imediato, uma única vez.
Reunião uma vez por mês
Não pode ser adiada por mais de 15 dias
Assegurada estabilidade no emprego da
nomeação até um ano após o término do mandato
Conselhos de Previdência Social (CPS)
Unidades descentralizadas do CNPS
Caráter consultivo e de assessoramento
4 do Governo
6 da sociedade
2 aposentados/pensionistas
2 trabalhadores
2 empregadores
Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
Controle jurisdicional das decisões do INSS
Mandato de 2 anos, permitida a recondução
29 Juntas de Recurso
Julgamento em 1ª instância dos recursos
4 Câmaras de julgamento
Julgam em 2ª instância
Conselho Pleno
Uniformizar a jurisprudência previdenciária
Legislação previdenciária
Para fins de aposentadoria, deve ser aplicada a
legislação vigente à época da implementação dos
requisitos necessários à concessão do benefício
Inexiste direito adquirido à preservação de
regime jurídico previdenciário já revogado
Não ocorre a retroação da lei nova para aumentar o
valor do benefício concedido com base na lei antiga
Fontes → modo de expressão do direito
Jurisprudência não é fonte formal pois
não é norma obrigatória, mas apenas
caminho predominante em que os
tribunais entendem aplicar a lei.
Fontes secundárias → advém da lei, são atos
normativos emanados do Poder
Executivo → complementares à lei.
Fontes primárias correspondem a
produção legislativa originário do Estado
Fontes principais: Constituição Federal,
emendas constitucionais, leis complementares,
leis ordinárias, leis delegadas, medidas
provisórias, decretos legislativos, resoluções do
Senado e tratados internacionais