Obrigação (Estruturas Gerais)

Descrição

Trata-se da estrutura geral das obrigações, compostas pelo elementos das relações obrigacionais, como também os elementos acidentais que provocam alterações nesta.
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Resumo de Recurso

Obrigação (Estruturas Gerais)

Anotações:

  • Obrigação Ambulatória: São aquelas cuja indeterminabilidade do credor ou do devedor participa do destino natural dos direitos oriundos da relação, ou seja, quando for da própria essência da obrigação (ex: obrigação propter rem).
  1. Confusão (Art. 381, CC)

    Anotações:

    • Se as qualidades de credor e devedor fundirem-se, operar-se-á a extinção da obrigação
    1. Prestação

      Anotações:

      • a) Objeto Direto ou Imediato: É a própria atividade positiva (ação) ou negativa (omissão) do devedor, satisfeita do interesse do credor; - É a prestação em si ! b) Objeto Indireto ou Mediato: É o próprio bem da vida posto em circulação jurídica. Cuida-se, em outras palavras, da coisa em si considerada, de interesse do credor.
      • Note-se: Nas obrigações de fazer, a distinção entre objeto direto (prestação) e o indireto (bem da vida) é menos nítida, pois a própria atividade do devedor, em si mesma considerada, já materializa o interesse do credor.

      Anexos:

      1. Credor (Sujeito Ativo)

        Anotações:

        • É o titular do direito de crédito, ou seja, é detentor do poder de exigir, em caso de inadimplemento, o cumprimento coercitivo (judicial) da prestação pactuada.
        1. Determinado/Determinável
          1. INDETERMINÁVEL

            Anotações:

            • - Indeterminabilidade subjetiva ativa: hipóteses em que não se sabe quem é o credor da relação obrigacional.
            1. Promessa de Recompensa Pública (Art. 854, CC)
              1. Cheque na Praça

                Anotações:

                • Não se sabe, de antemão, o credor do valor nele consignado.
            2. Devedor (Sujeito Passivo)
              1. Determinado/Determinável)
                1. INDETERMINÁVEL
                  1. Obrigações propter rem

                    Anotações:

                    • São as prestações de natureza pessoal (patrimonial) que acedem a um direito real, acompanhando-o em todas as suas mutações. Ex: A taxa condominial ou o Imposto Predial Territorial Urbano são prestações compulsórias, pouco importando quem seja, efetivamente, o seu titular. A obrigação, portanto, não possui sujeito determinado, sendo certo apenas que a pessoa que adquirir o imóvel ficará sujeita ao seu cumprimento.
                2. Atores Secundários (Coadjuvantes)
                  1. Representantes

                    Anotações:

                    • Os representantes agem em nome e no interesse de qualquer dos sujeitos da relação obrigacional (credor ou devedor). Manifestam, portanto, declaração de vontade por conta do representado, vinculando-os, na forma da legislação em vigor.
                    1. Legais
                      1. Pais
                        1. Tutores
                          1. Curadores
                          2. Voluntário
                            1. Mandatário
                          3. Núncios

                            Anotações:

                            • São transmissores da vontade do declarante. Atuam como simples mensageiros da vontade de outrem, sem interferirem efetivamente na relação jurídica.

                        Semelhante

                        Direito Civil - Personalidade Jurídica
                        Lucas Ávila
                        Direito Civil
                        GoConqr suporte .
                        Dir. Civil - Pessoa Jurídica
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                        Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                        Luiz Concursos
                        Processo Civil
                        Marcela Martins
                        Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                        Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                        Questões de Obrigações
                        Silvio R. Urbano da Silva
                        Obrigações propter rem
                        Jonatas Pinheiro
                        FONTE DAS OBRIGAÇÕES
                        Felippe Toledo
                        Obrigações solidárias
                        Yohanna Mendes Machado miranda
                        Obrigações
                        Dâmaris Ferreira