INFRAÇÃO PENAL

Descrição

Abordando a infração penal, desde seus dois tipos, conceitos iniciais e tipo
ana barauna
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Resumo de Recurso

INFRAÇÃO PENAL
  1. Sistema DUALISTA ou BINÁRIO ou DICOTÔMICO
    1. Crime / delito*
      1. Detenção
        1. Reclusão
        2. Contravenção / Crime anão
          1. Prisão Simples
            1. Multa
          2. CONCEITO
            1. Formal
              1. Contradição do fato à norma penal, ou seja, uma transgressão à lei penal.
              2. Material
                1. comportamento humano que cause alguma lesão ou perigo de lesão a um determinado bem jurídico. Ou seja, toma como base o conteúdo do ilícito penal.
                2. Analítico
                  1. Bipartido
                    1. Típico e Antijurídico ( Ilicitude)
                    2. Tripartido*
                      1. Típico, Antijurídico e Culpável
                        1. Fato Típico
                          1. trata da adequação de um comportamento humano a elementos que estão previstos em uma norma pena, se o fato não puder ser considerado típico, não existirá crime.
                            1. Conduta
                              1. Ação ou comportamento humano
                                1. Ação
                                  1. Omissão
                                    1. Puro/ Próprio
                                      1. criminaliza-se no tipo penal um “não fazer”, Tá na lei
                                      2. Impuro/ Impróprio
                                        1. Omitido quando tinha o dever legal de agir em específica situação
                                    2. Resultado Naturalistico
                                      1. Modificação do mundo exterior, causada pela conduta
                                        1. Material
                                          1. exige um resultado naturalístico. Ex: Homicídio
                                          2. Formal
                                            1. são aqueles nos quais o resultado naturalístico é previsto pelo tipo penal, mas a sua ocorrência é irrelevante para a consumação do crime. Ex: Extorsão
                                            2. Mera conduta
                                              1. são aqueles em que não há um resultado naturalístico previsto pelo tipo pena. Ex: Invasão de domicílio
                                            3. Nexo de causalidade
                                              1. Vínculo entre a conduta e o resultado
                                                1. Teoria da Equiparação dos Antecedentes causais
                                                  1. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa
                                                  2. Concausas
                                                    1. Absolutamente independentes
                                                      1. Preexistente
                                                        1. são aquelas que não se juntam à conduta do agente para produzir o resultado, e podem ser preexistentes (existiam antes da conduta)
                                                        2. Concomitante
                                                          1. surgiram durante a conduta.
                                                          2. Superveniente
                                                            1. surgiram após a conduta.
                                                            2. a conduta do agente não contribuiu para o resultado. Ambos respondem por crime tentado.
                                                            3. Relativamente Independentes
                                                              1. Preexistente
                                                                1. Duas causas interligadas (preexistente e a conduta do agente) produzem o resultado. Responde pelo crime consumado.
                                                                2. Concomitante
                                                                  1. Duas causas interligadas (concomitante e a conduta do agente) produzem o resultado. Ambos respondem pelo crime consumado
                                                                  2. Superveniente
                                                                    1. As que por si só não causou o resultado
                                                                      1. Duas causas interligadas (a superveniente e a conduta do agente) produzem o resultado.responde pelo crime consumado.
                                                                      2. Relativo Independente
                                                                        1. por si só causou o resultado. Responde pelo crime tentado
                                                                    2. ocorrem quando duas situações coexistem para a existência de um resultado
                                                                  3. Tipicidade
                                                                    1. Adequação da conduta praticada com o modelo abstrato previsto na lei
                                                                      1. Formal
                                                                        1. Imediata (direta)
                                                                          1. Conduta do agente é exatamente aquela descrita na norma penal incriminadora
                                                                          2. Mediata (Indireta)
                                                                            1. Quando é necessária uma norma de extensão
                                                                            2. é que a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal que prevê o fato e o descreve como crime
                                                                            3. Material
                                                                              1. é a ocorrência de uma ofensa (lesão ou exposição a risco de lesão) significativa ao bem jurídico. Assim, não haverá tipicidade material quando a conduta, apesar de formalmente típica (prevista na Lei como crime), não for capaz de afetar significativamente o bem jurídico protegido pela norma.
                                                                          3. Causas de exclusão do fato típico
                                                                            1. Coação FÍSICA Irresistível
                                                                              1. Erro de tipo Inevitável
                                                                                1. Sonambulismo e atos reflexos
                                                                                  1. Insignificância e adequação social da conduta
                                                                                    1. Quando o fato é considerado atípico ou, socialmente aceito. Não há crime
                                                                                  2. Antijuricidade
                                                                                    1. É o fato típico que é contrário ao ordenamento jurídico, QUE VIOLE BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO
                                                                                      1. Causas de exclusão da Ilicitude
                                                                                        1. Legítima defesa
                                                                                          1. Estado de Necessidade
                                                                                            1. Estrito cumprimento do dever legal
                                                                                              1. Exercício regular de um direito
                                                                                                1. Situação onde o agente que comete o crime mas o mesmo não é ilícito, por razões específicas (lei). Dessa forma, não existe crime
                                                                                              2. Culpabilidade
                                                                                                1. Causas de exclusão de Culpabilidade
                                                                                                  1. Isenção de pena, mesmo cometendo um fato típico e ilícito
                                                                                                    1. Doença mental ou desenvolvimento incompleto
                                                                                                      1. Menoridade penal
                                                                                                        1. Coação ou ordem hierárquica superior
                                                                                                          1. Embriaguez involuntária
                                                                                                            1. Não conhecimento do ato ilícito

                                                                                                  Semelhante

                                                                                                  Revisão de Direito Penal
                                                                                                  Alice Sousa
                                                                                                  Revisão de Direito Penal
                                                                                                  GoConqr suporte .
                                                                                                  TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                  GoConqr suporte .
                                                                                                  Direito Penal
                                                                                                  ERICA FREIRE
                                                                                                  FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                  fcmc2
                                                                                                  Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                  Rainã Ruela
                                                                                                  TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                  Eduardo .
                                                                                                  ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                  michelegraca
                                                                                                  Direito Civil
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