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relação com o direito financeiro
Fontes
Não formais
Costume
Jurisprudência
Doutrina
Reais/Materiais
Formais
Primárias
Normas que tem o poder de
inovar na ordem jurídica
CF/88
Emendas à Constituição
Leis Ordinárias
Leis Complementares
Lei Delegada
Medida Provisória
Nem todos os tributos podem ser criados através de
MP, mas tributos podem ser criados através de MP
Em sua maioria editadas
pelo Legislativo
Secundárias
Função de regulamentar e completar
as normas objeto de fontes primárias
Decretos
complementares
Atos normativos expedidos pelas
autoridades administrativas
Decisões administrativas com
eficácia normativa
Práticas reiteradas das
autoridades administrativas
Convênios celebrados entre
entidades federativas
A natureza jurídica específica do tributo é determinada
pelo fato gerador, sendo irrelevante para qualificá-la
A destinação legal do produto de sua arrecadação
A denominação e demais características
formais adotadas pela lei
Lei complementar
Estabelece normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre
Definição de tributos e suas espécies
quanto aos impostos
fato
gerador
base de cálculo
Contribuintes
obrigação, lançamento, crédito,
prescrição e decadência tributários
Adequado tratamento ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas
Poderá estabelecer critérios especiais de tributação
Com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da
competência da União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo
Dispõe sobre conflitos de competência, em
matéria tributária, entre os entes políticos
Regula as limitações constitucionais ao poder de tributar
tratamento diferenciado e favorecido para
microempresas e para as empresas de pequeno porte
Institui empréstimo compulsório
Atividade Financeira do Estado
Receita pública
Receita Derivada
Estado arrecada ao explorar o patrimônio de alguém - receitas compulsórias
Multa
Pecuniária
Tributo
Tributos Progressivos e Tributos Proporcionais
Tributo Proporcional: há aplicação de uma alíquota
única para qualquer base de cálculo
ICMS
Sobrecarrega + quem tem renda menor
Tributo Progressivo: se dá em razão da aplicação
de uma alíquota maior, na medida em que
aumenta a base de cálculo do tributo (IR)
Quanto ao caráter subjetivo/objetivo
Pessoal
IR / IPTU - responsabilidade social
Considera as características da pessoa que
praticou o fato gerador, para então
determinar a carga tributária
Real
Considera tão somente o valor do bem/evento
objeto do fato gerador para determinação da
carga tributária
IPTU - propriedade, domínio útil
Quanto à repercussão do ônus tributário
Direta
Contribuinte de direito (praticante do fato gerador) =
Contribuinte de fato (quem arca com o ônus e sofrerá
a repercussão direta do encargo econômico)
IPVA
Indireta
Contribuinte de direito <=>
contribuinte de fato
ICMS
Quanto à hipótese de incidência (atuação
do Estado na ocorrência do Fato Gerador)
Vinculados
Taxas
Contribuição de Melhoria
Nascimento da obrigação tributária está
vinculado a uma atuação do Estado
Relacionado a fato do Estado
Não vinculados
Os tributos não vinculados nascem
independentemente de qualquer atuação estatal
Relacionado a fato do contribuinte
IR, IPI, II
Quanto ao destino da
arrecadação
Vinculada
Contribuições especiais
custas e emolumentos - destinados exclusivamente ao custeio dos
serviços afetos às atividades específicas da Justiça (taxas judiciárias)
Receitas oriundas de tributos que são destinadas a
determinadas atividades, desde a sua instituição em lei
Empréstimos compulsórios
Não Vinculada
Taxas
Contribuição de Melhoria
Imposto (há exceções)
valores arrecadados que o poder público tem poder de
utilizar livremente para custeio dos seus gastos
Quanto à finalidade
Parafiscal
CRM, contribuições de categorias especiais
confere capacidade tributária ativa de
arrecadação
fiacalização
administração da quantia
a uma entidade ou órgão que exerça atividade típica de Estado
Fiscal
Obtenção de recursos
para os cofres públicos
IR, ISS
Extrafiscal
Regular algum setor
econômico ou social
II, IE, IOF
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em
lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Ato administrativo praticado pelo agente público
que formaliza a existência de um tributo,
declarando ou constituindo o respectivo crédito
tributário, chama-se lançamento
Não é aceito
Tributo in labore (trabalho, serviços)
tributo in natura (em bens)
Extinção do crédito tributário
Pagamento
Compensação
Anotações:
o que é isso?
Transação
Anotações:
o que é isso?
Decisão administrativa irreformável
Remissão
Anotações:
o que é isso?
Prescrição e decadência
Decisão judicial transitada em julgado
A conversão de depósito em renda
O pagamento antecipado e a homologação do lançamento
Consignação em pagamento
Anotações:
o que é isso?
Dação em pagamento de bens imóveis
Teoria pentapartite
(CF/88)
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Empréstimo compulsório
Anotações:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
despesas extraordinárias
Calamidade pública
Guerra externa ou sua iminência
investimento público de caráter urgente e relevante investimento nacional
Contribuições especiais
Anotações:
Quadro explicativo abaixo do fluxo
CTN
Impostos
Taxas
Anotações:
Quado comparativo taxa x preço público (=tarifas)
Trata-se de tributo que representa contraprestação a uma atividade do poder público e que não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada um, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:(...)II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;A norma é reafirmada no Art. 77 do CTN: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Contribuição de Melhoria
Receitas Originárias
Dividendo de uma empresa estatal lucrativa
Doação recebida
Preço Público
Anotações:
Quadro comparativo taxas x preço público (=tarifa) abaixo do fluxo
I. A instituição do preço público não está sujeita ao princípio da legalidade tributária estrita.
II. O preço público se distingue da taxa pois aquele não ostenta natureza tributária.
III. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público tem natureza jurídica de preço público.