A possibilidade de alguém participar de relações
jurídicas decorrente de uma qualidade inerente ao
ser humano, que o torna titular de direitos e deveres
Concepção Naturalista
A personalidade é uma qualidade
intrínseca, própria, do ser humano
Concepção Formalista
A qualificação jurídica que transforma o ser
humano em pessoa é exatamente a personali dade
Teorias sobre o início da
personalidade
Teoria Natalista (mais
aceita no Brasil)
Anotações:
Art 2 CC - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Nascimento com vida
Teoria Concepcionista
(Pura)
A personalidade se dá no momento da
concepção, fecundação ou nidação
Teoria da Personalidade Condicional
Anotações:
Como o quando se dá a fecundação é questão de discussão gerada pela Teoria Concepcionista (Pura) dela deriva a Teoria da Personalidade Condicional.
Híbrido da Teoria Natalista e
da Teoria Concepcionista
A personalidade se inicia no momento da concepção, mas estaria
condicionada (condição suspensiva) ao nascimento com vida
Classificação
Personaliadade jurídica formal
Relacionada aos direitos de personalidade,
seria já deferida ao nascituro
Personalidade jurídica material
Conectada a direitos patrimoniais , só seria
adquirida quando o ser humano nascesse com vida
Direitos de Personalidade
do Natimorto
Nome, imagem e sepultura
Capacidade
Medida da Personalidade
Aptidão genérica para ser titular de direitos e obrigações
Titularizada por todos aqueles que tem personalidade
Capacidade Genérica
Capacidade de direito
Capacidade potencial para que a
pessoa exerça os atos da vida civil
Capacidade de Fato
o poder efetivo de exercer
plenamente os atos da vida civil
Capacidade permite gradação
Personalidade não
Absolutamente incapazes:
Menores de 16 anos
O absolutamente incapaz é
representado
Geralmente os pais, podendo
também ser um tutor
Incapacidade Relativa
Ébrios habituais e viciados em tóxicos
Assistido por curador
Maiores de 16 anos e
menores de 18 anos
Assistido pelos pais ou tutor
Emancipação
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante
instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por
sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos
II - pelo casamento
III - pelo exercício de emprego público efetivo
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde
que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
Causas da emancipação pela forma
Voluntária
Concessão dos pais
Irrevogável, mas pode ser anulada
Deve ser levada a registro
Por Escritura Pública
Legal
Judicial
Sentença do juiz
Menor sem pais, sujeito a tutela
Deve ser levada a registro
Por mandado
Aqueles que por causa transitória ou
permanente não puderem exercer sua vontade
Assitido por curador
Os pródigos
Assistido por curador
O relativamente incapaz é assistido
A deficiência não afeta a
capacidade civil plena da pessoa
Inclusive para
I - casar - se e constituir união estáve
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter a cesso a
informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou
adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
Fim da Capacidade
Morte
Regra: a morte deve ser
comprovada por atestado médico
Quando não for possível atestar a morte
Presunção de morte
Sem declaração de ausência
1. quando a morte for extremamente provável
Acidente de avião no mar
Desaparecimento numa nevasca
Jornalismo em área de disturbio civil
2. se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro,
não for encontrado até dois anos após o término da guerra
3. no caso de pessoas desaparecidas entre 02/09/1961 a 05/10/1988 (Regime
Militar de exceção vigente no país, incluindo período pré - Golpe e pós - Golpe),
sem notícias delas, detidas por agentes públicos, envolvidas em atividades
políticas ou acusadas de part icipar dessas atividades (Lei nº. 9.140/1995).
Necessita de decisão judicial
Sem presunção de morte
Somente se permitirá a presunção de morte do
ausente quando da abertura da sucessão definitiva
Comoriencia
Presunção de morte simultânea de
pessoas reciprocamente herdeiras
devem-se esgotar as possibilidades de averiguar fática
e cientificamente a precedência de quem morreu
Estado
Classificam - se as pessoas a partir de seu
estado civil, individual, familiar e político