Suspensão administrativa e cautelar: - CRPF
ou CRPJ - CRAF a ele associados
Notificação ao
proprietário:
Entrega da arma de fogo à
PF, mediante indenização
Transferência da arma
de fogo para terceiro
Suspensão do porte de arma de
fogo de uso permitido,
Imediata apreensão administrativa da arma de fogo, dos
acessórios e das munições.
Apreensão imediata em casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher
Conceito
Suspensão administrativa e
cautelar do CR e CRAF de PF e PJ,
autorização de PAF
Como ocorre
Instauração do
Procedimento: De ofício
por denúncia
Anotações:
Art. 28. O procedimento de cassação do CRAF será instaurado de ofício, ou mediante denúncia, quando houver indícios de perda superveniente de quaisquer dos requisitos previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 15.
Quando ocorre
Indícios de perda dos
requisitos III a VIII do Art.
15 Dec. 11.615/2023:P
Perda da Efetiva
Necessidade
Residência incerta
Incapacidade Técnica para
manuseio da arma de fogo
Inaptidão psicológica
Perda de idoneidade
Existência de Mandado de
prisão cautelar ou definitiva
Indiciamento em IP
por crime
Recebimento de
denúncia ou de queixa
pelo juiz
Insegurança do acervo
Base Legal
Art. 15 e 28 Decreto 11.615/2023;
Inciso IV do caput do art. 18 da
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006.