Constituições podem ser classificadas de várias formas, e uma das classificações se refere ao fato de serem escritas ou não escritas.
A Constituição Federal de 1988 é classificada como rígida quanto à sua estabilidade.
Normas constitucional
Anotações:
Uma norma pode ser considerada constitucional caso observe o processo legislativo formal cabível, envolve tanto o aspecto formal quanto o material
Critério ontológico de 1988
Anotações:
A constituição federal de 1988 não é semântica. Ela é considerada uma constituição normativa.
Posicionamento doutrinário
Anotações:
A constituição promulgada resulta do trabalho de uma assembleia nacional constituinte eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar.
Eficácia das normas constitucionais
Aplicabilidade imediata
Anotações:
A norma que têm aplicabilidade imediata cuja amplitude o legislador infraconstitucional pode restringir é o *Norma de eficácia contida*
Norma eficácia contida
Anotações:
Essas normas são autoaplicável, mas pode ter sua amplitude restrita por legislação infraconstitucional.
Norma de eficácia plena
Anotações:
Essas normas são autoaplicáveis e têm aplicação imediata, não necessitando de regulamentação para produzir todas os seus efeitos. Não pode ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
Eficácia Horizontal
Anotações:
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais refere-se á aplicação desses direitos não apenas nas relações entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações entre particulares.
Norma constitucional de eficácia contida
Anotações:
Lei complementar, de iniciativa do supremo tribunal federal (STF) dispará sobre o Estatuto da magistratura, observados os princípios fixados no CF.