enunciado 37 - por influencia do art. 159 do cc1916, inspirado nos arts.
1382 e 1383 do código civil frances, consagra uma ILICITUDE SUBJETIVA,
ao fazer nítida referência aos elementos CULPA e DOLO.
OBJETIVA - FUNDAMENTO TEORIA DO RISCO - ART. 187 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA- ABUSO DE DIREITO - ilicitude objetiva - critério
teleológico finalistico - ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo SEU
FIM econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.