é o ramo do direito que regula as relações jurídicas existentes entre empregado e empregador, advindo esta relação de um contrato de trabalho.
Fontes
Anotações:
Também podem ser divididas em Fontes Gerais (CF, leis, decretos, regulamentos, portarias, tratados e convenções internacionais, jurisprudência, equidade, analogia, usos e costumes) e Fontes específicas do direito do trabalho (Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Sentença Normativa, Regulamento de empresa, Contrato de Trabalho).
Formais
Anotações:
Exteriorização das normas. Requisitos:
i) Generalidade;
ii) Abstração (incide sobre um hipótese);
iii) Impessoalidade; e
iv) Imperatividade (caráter coercitivo).
Autônomas
Anotações:
Derivam dos próprios destinatários das normas.
Exemplo: acordo / convenção coletiva.
Heterônomas
Anotações:
Atuação de terceiros, sendo normalmente o Estado.
Exemplo: lei em sentido amplo.
Materiais
Anotações:
Contexto social que dá origem às normas; momento pré-jurídico.
Exemplo: reivindicação dos trabalhadores.
Natureza Jurídica
Anotações:
A posição majoritária da doutrina trabalhista é a de que o direito do trabalho é ramo do direito privado.