A classificação das Constituições

Descrição

PRIMEIRO TÓPICO DO CONTEÚDO DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O TRT8
FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS
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FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Criado por FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS aproximadamente 9 anos atrás
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Resumo de Recurso

A classificação das Constituições
  1. Quanto à origem
    1. Promulgada
      1. Nasce com a participação popular ( Democrática) EX. ( CF/88 )
      2. Outorgada
        1. Impostas, sem participação popular
        2. Cesarista
          1. Outorgadas,mas necessita de referendo popular
        3. Quanto à forma
          1. Escritas ou Instrumentais
            1. Conj. de normas sistematizadas em doc. solenes, elaborados pelo órgão constituinte. EX. ( CF/88 )
            2. Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias)
              1. Não estão contidas em único documento, são leis esparsas,costumes, jurisprudências e convenções
            3. Modo de elaboração
              1. Dogmáticas
                1. Elaborada em um determinado momento,segundo dogmas então vigentes. EX. ( CF/88 )
                2. Históricas
                  1. Criadas lentamente com as tradições sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade
                3. Quanto ao conteúdo
                  1. Material
                    1. Tratam somente de Matérias de grande relevância jurídica
                    2. Formal
                      1. Tudo que está contido no documento solene elaborado,é considerado constitucional, independente do assunto tratado. ex ( CF/88 )
                    3. Quanto à estabilidade
                      1. Imutáveis
                        1. Seu texto não pode ser modificado
                        2. Flexíveis
                          1. Pode ser modificado pelo processo legislativo ordinário que modifica as leis comuns
                          2. Rígidas
                            1. Modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas. EX. ( CF/88 )
                            2. Semirrígidas
                              1. para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não.
                            3. Quanto à Extensão
                              1. Analíticas
                                1. Têm conteúdo extenso,tratando de matérias que não a organização básica do estado. ex. ( a CF/88 )
                                2. Sintéticas
                                  1. Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais

                                Semelhante

                                Continentes
                                Alessandra S.
                                Guia de Redação do ENEM
                                Alessandra S.
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                                willian reis
                                conceitos em saúde e segurança do trabalho
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                                Informática - questões gerais
                                António Mordido
                                LIMITES E POSSIBILIDADES DAS TICS NA EDUCAÇÃO
                                Diego Bahls
                                Revisão de Química Geral (grandezas físicas, substâncias, misturas, estados físicos, modelos atômicos)
                                José Silva Santos
                                Mercantilismo
                                Professor Junior
                                Contextualização da Aula 1 - Tecnologia na Formação Profissional - SAÚDE
                                Fabrícia Assunção
                                Art. 5° da CF-88 parte III
                                Rafael Ferreira da Silva