A classificação das Constituições

Descrição

PRIMEIRO TÓPICO DO CONTEÚDO DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O TRT8
FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS
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FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS
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Resumo de Recurso

A classificação das Constituições
  1. Quanto à origem
    1. Promulgada
      1. Nasce com a participação popular ( Democrática) EX. ( CF/88 )
      2. Outorgada
        1. Impostas, sem participação popular
        2. Cesarista
          1. Outorgadas,mas necessita de referendo popular
        3. Quanto à forma
          1. Escritas ou Instrumentais
            1. Conj. de normas sistematizadas em doc. solenes, elaborados pelo órgão constituinte. EX. ( CF/88 )
            2. Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias)
              1. Não estão contidas em único documento, são leis esparsas,costumes, jurisprudências e convenções
            3. Modo de elaboração
              1. Dogmáticas
                1. Elaborada em um determinado momento,segundo dogmas então vigentes. EX. ( CF/88 )
                2. Históricas
                  1. Criadas lentamente com as tradições sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade
                3. Quanto ao conteúdo
                  1. Material
                    1. Tratam somente de Matérias de grande relevância jurídica
                    2. Formal
                      1. Tudo que está contido no documento solene elaborado,é considerado constitucional, independente do assunto tratado. ex ( CF/88 )
                    3. Quanto à estabilidade
                      1. Imutáveis
                        1. Seu texto não pode ser modificado
                        2. Flexíveis
                          1. Pode ser modificado pelo processo legislativo ordinário que modifica as leis comuns
                          2. Rígidas
                            1. Modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas. EX. ( CF/88 )
                            2. Semirrígidas
                              1. para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não.
                            3. Quanto à Extensão
                              1. Analíticas
                                1. Têm conteúdo extenso,tratando de matérias que não a organização básica do estado. ex. ( a CF/88 )
                                2. Sintéticas
                                  1. Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais

                                Semelhante

                                Temas de Redação ENEM 2014
                                Alessandra S.
                                CPC-00 CAPÍTULO 4: ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
                                Viviana Veloso
                                Expressões em inglês #5
                                Eduardo .
                                História da informática
                                Renato Costa
                                Teorias Ácido-Base
                                giovannitneves
                                Arte do Renascimento Séc.XV - XVI
                                paulaqueiroz
                                Fluxograma
                                Herminio Edson
                                Investigação científica
                                Claudina Quintino
                                Célula Animal X Célula Vegetal
                                Marília Mendes
                                Sistema nervoso
                                João Victor