5 - ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA RFB

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PRF Direito Constitucional Mapa Mental sobre 5 - ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA RFB, criado por tens1barbosa em 22-02-2016.
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Resumo de Recurso

5 - ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA RFB
  1. FORMA DE ESTADO
    1. FEDERAÇÃO
      1. CLÁUSULA PÉTREA
        1. INDISSOLÚVEL
          1. Proibido o direito de sessão
          2. DIVISÍVEL
            1. a federação é dividida (estados)
        2. FORMA DE GOVERNO
          1. REPÚBLICA
            1. CARACTERÍSTICAS
              1. ELETIVIDADE
                1. TEMPORALIEDADE
                  1. REPRESENTATIVIDADE
                    1. RESPONSABILIDADE DO GOVERNATE
                2. SISTEMA DE GOVERNO
                  1. PRESIDENCIALISMO
                  2. REGIME POLÍTICO (DE GOVERNO)
                    1. DEMOCRÁTICO
                    2. FEDERAÇÃO
                      1. DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER
                        1. ENTES DO ESTADO UNIÃO DISTRITO FEDERAL ESTADOS MUNICÍPIOS
                          1. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES
                            1. MAS VIGORA O PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE NACIONAL
                            2. SÃO AUTÔNOMAS ENTRE SI
                          2. CONCEITO DE AUTONOMIA
                            1. AUTO-ORGANIZAÇÃO
                              1. CADA ENTE ELABORA SUAS CONSTITUIÇÕES, LEIS ORGÂNICAS (DF e Municípios)
                              2. AUTOGOVERNO
                                1. ELEIÇÕES PRÓPRIAS
                                2. AUTOLEGISLAÇÃO/AUTONORMATIZAÇÃO
                                  1. CADA UM TEM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA
                                  2. AUTOADMINISTRAÇÃO
                                    1. CADA UM PRESTA SEUS PRÓPRIOS SERVIÇOS PÚBLICOS
                                  3. AUTONOMIA X SOBERANIA
                                    1. AUTONOMIA - ART. 18 CF/88, TRATA-SE DE ATRIBUTO ASSEGURADO À UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, QUE SÃO PJ DE DIREITO INTERNO
                                      1. UNIÃO, ESTADOS, DF, E MUNICÍPIOS.
                                      2. SOBERANIA - ART.1º, INCISO I, CF/88. A SOBERANIA PERTENCE A RFB, OU SEJA, PJ DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO OU INTERNACIONAL
                                        1. ESTADO BRASILEIRO
                                      3. INTERPRETAÇÃO DO ART.21
                                        1. PREVÊ QUE A UNIÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANTER RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS.
                                          1. REPRESENTANDO A RFB
                                        2. CONDIÇÃO JURÍDICA DO TERRITÓRIO
                                          1. NÃO É FEDERADO
                                            1. NÃO TEM AUTONOMIA
                                              1. NÃO INTEGRA A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
                                            2. ART. 18, §1º CF/88, PREVÊ QUE O TERRITÓRIO INTEGRA A UNIÃO
                                              1. A UNIÃO PODE CRIAR (LEI COMPLEMENTAR) TERRITÓRIO ONDE É INVIÁVEL TER UM ESTADO. O TERRITÓRIO É CRIADO PELA UNIÃO PARA ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
                                                1. SE CRIADO TERÁ FORMA DE AUTARQUIA FEDERAL
                                              2. CONDIÇÃO JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL, ART.32
                                                1. ENTE FEDERADO "SUS GENESIS"
                                                  1. TRAVESTI
                                                  2. COMPETÊNCIA PRÓPRIAS DE UM ESTADO
                                                    1. NÃO PODE CRIAR MUNICÍPIOS
                                                    2. SERVIÇOS PÚBLICOS MANTIDOS PELA UNIÃO
                                                      1. DF PRESTA SEG. PUBLICA / JUDICIÁRIO
                                                        1. UNIÃO CUSTEIA
                                                    3. COMPETÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA
                                                      1. UNIDADE ADMINISTRATIVA DO DF
                                                        1. = CIDADES-SATÉLITES
                                                          1. BRASÍLIA É A CAPITAL FEDERAL
                                                            1. DF NÃO É A CAPITAL FEDERAL

                                                          Semelhante

                                                          Direito Constitucional e Administrativo
                                                          Maria José
                                                          Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                          Anaximandro Martins Leão
                                                          Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                          Rômulo Campos
                                                          Espécies de Agente Público
                                                          Gik
                                                          Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                          Lucas Ávila
                                                          Poder Constituinte
                                                          Jay Benedicto
                                                          TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                          Eduardo .
                                                          Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                          Silvio R. Urbano da Silva
                                                          CONSTITUIÇÃO
                                                          Mateus de Souza
                                                          Organização político administrativa - UNIÃO
                                                          eliana_belem
                                                          NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                          daniel_cal