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Lei 11.340 - Maria da Penha
Descrição
Secretaria Estadual da Saúde Mapa Mental sobre Lei 11.340 - Maria da Penha, criado por Bárbara Linck em 22-01-2014.
Sem etiquetas
secretaria estadual da saúde
secretaria estadual da saúde
Mapa Mental por
Bárbara Linck
, atualizado more than 1 year ago
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Menos
Criado por
Bárbara Linck
quase 11 anos atrás
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Resumo de Recurso
Lei 11.340 - Maria da Penha
Coibir e proibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Podem ser criados pela União, DF, Territórios e Estados
São competentes os juizados, por opção da ofendida
do seu domicílio ou residência
lugar do fato
domicílio do agressor
Equipe de atendimento multidiscilplinar: áreas psicossocial, jurídica e saúde
Enquanto não forem criados os juizados, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal
Estabelece medidas de assistência e proteção
Independente de
Classe
Raça
Etnia
Orientação sexual
Renda
Cultura
Nível educacional
Idade
Religião
Asseguradas condições para direito a
Vida
Segurança
Saúde
Alimentação
Educação
Cultura
Moradia
Justiça
Esporte
Lazer
Trabalho
Cidadania
Liberdade
Dignidade
Respeito
Convivência familiar e comunitária
Resguardar as mulheres de
Negligência
Discriminação
Exploração
Violência
Crueldade
Opressão
Considera-se violência doméstica e familiar
Morte
Lesão
Violência física
Violência sexual
Violência psicológica
Dano moral ou patrimonial
Âmbito da unidade doméstica: pessoas com ou sem vínculo, incluindo as agregadas
Âmbito da família: pessoas que são ou se consideram aparentados (laços naturais, afinidade, vontade expressa)
Qualquer relação íntima de afeto que o agressor conviva ou tenha convivido
Independem de orientação sexual
É uma das formas de violação dos direitos humanos
Diretrizes
Integração operacional do Poder Judiciário, MP e DEP
Promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e informações relevantes
O respeito dos valores éticos e sociais da pessoa e da família nos meios de comunicação social
Implementação de atendimento policial especializado para mulheres
Promoção e realização de campanhas educativas
Celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos...
Capacitação permanente da PM, PC, GM, CB
Promoção de programas educacionais
Destaque para conteúdos de direitos humanos nos currículos escolares
Assistência à mulher em violência
O juiz determina a inclusão da mulher no cadastro de programas por prazo certo
Acesso prioritário à remoção servidora pública
Manutenção do vínculo trabalhista e se necessário, afastamento por até 6 meses
Violência sexual: acesso a benefícios de contracepção de DST, AIDS...
Autoridade policial deve tomar as providências legais cabíveis
Descumprimento de medida protetiva de urgência deferida
Garantir proteção policial
Encaminhar ao hospital, posto de saúde ou IML
Fornecer transporte para abrigo ou local seguro
Acompanhar para a retirada de seus pertences
Informar os direitos e serviços diponíveis
Após o registro de ocorrência
Ouvir a ofendida, lavrar o BO e tomar representação a termo
Colher todas as provas
Remeter expediente ao juiz no prazo de 48 horas
Proceder exame de corpo de delito
Ouvir o agressor a testemunhas
Identificar o agressor e antecedentes criminais
Remeter os autos do inquérito policial ao juiz e ao MP no prazo legal
O pedido deve conter
Qualificação da ofendida e do agressor
Nome e idade dos dependentes
Descrição sucinta do fato e das medidas protetivas
Anexo boletim de ocorrência e cópia dos documentos
Laudos ou prontuários médicos
Os atos processuais podem ser realizados em horário noturno, conforme normas de organização judiciária
Aplicam-se as normas do Código de Processo Penal e Processo Civil e legislações específicas da criança, adolescente e idoso
É proibido penas de cesta básica, prestação pecuniária ou substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa
Após receber o expediente, o juiz deve, no prazo de de 48 horas
Conhecer o expediente e decidir as medidas protetivas de urgência
Determinar o encaminhamento da ofendida
Comunicar ao MP
As medidas são isoladas ou cumulativas
Podem ser concedidas pelo juiz, a pedido do MP ou da ofendida
Podem ser de imediato, sem audiência
Em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, o agressor poderá ser preso
Pelo juiz
De ofício
Requerimento do MP
Representação da autoridade policial
Medidas Protetivas de Urgência
Ao agressor
Suspensão da posse de armas
Proibição de aproximação
Afastamento do local de convivência
Proibição de frequentação de lugares
Restrição ou suspensão de visita aos menores
Proibição de contato
Proibição de prestação de alimentos
À ofendida
Encaminhar a ofendida e dependentes a programa oficial de proteção
Após afastamento do agressor, reconduzir a ofendida para seu domicílio
Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo de bens, filhos e alimentos
Determinar separação de corpos
Conjugal: Restituição de bens
Conjugal: Proibição de atos e contratos de compras
Conjugal: Suspensão das procurações
Conjugal: Prestação de caução provisória
Atuação do MP
Requisitar força policial
Fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares
Cadastrar os casos de violência
Em todos os atos, a mulher deve estar acompanhada pelo advogado, exceto para solicitar uma medida protetiva de urgência
A pena é de 3 meses a 3 anos
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