A Introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes
de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de
linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua
complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura.
Norma
Caractéristica
Objetiva
Devemo agir de acordo com elas
Heterônomas
Parte do principio que decvemos cumprir, Contra a vontade dos obrigados
Tipos de Norma
Norberto Bobbio
Axiólógicas
São norma de conduta
Cronológica
Natureza instrumental
Hart
Primárias
São as normas de conduta
Secundarias
Depende da primaria
Reale
Sá só normas de organização
Validade da norma juridica
Vigência (Validade)
Condição de vigencia
Diz respeito a ser elaborada por um orgão competente
Preencher requisitos esenciais
Legitimidade do orgão
Matéria a qual a legislação versa
Competencias obedecer as exigências legais
Eficácia (Validade social)
Seria a aprovação social da norma com relação
Fundamento
Valor objetivado pela regra do direito
Condição de produzir os efeito esperado
Tipos de normas
Regra de conduta
O individuo possui sempre a liberdade de escolha.
Autores na linha de Hans Kelsen,
Concepção formalista
Um fato (F) ao qual se liga uma conseqüência (C).
Se F é, deve ser C.
Comportamento social
As nomas de conduta são hipotéticas
Proposicional
Se você matar - > Consequencial
Regras de direito.
Contém a previsão genérica de um fato.
Toda vez que o comportamento corresponder a esse.
Uma sanção deve ser aplicada.
Uma norma é sempre redutível a um juízo ou uma proposição
O enlace lógico que, de maneira hipotética,
correlaciona, através do verbo dever ser, uma
consequência C ao fato F.
De organização
Às dirigidas aos órgãos do Estado ou às que fixam atribuições, na ordem pública ou privada.
Nestas espécies de normas nada é dito de forma condicional ou hipotética, mas sim categórica, excluindo qualquer condição.
É a obrigação objetiva de algo que deve ser feito, sem que o dever enunciado fique subordinado à
ocorrência de um fato previsto, do qual possam ou não resultar determinadas consequências .
O que efetivamente caracteriza uma norma jurídica, de
qualquer espécie, é o fato de ser uma estrutura proposicional
enunciativa de uma forma de organização ou de conduta, que
deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória.
Saber do direito
Zétética
Significa perguntar
A dissolução das meras opiniões através das dúvidas
Tudo pode ser objeto de investigação
Dogmática
Resposta
A investigação tem limite
Nem tudo pode ser objeto de questionamento
Algumas premissas não pode ser questionado
Formador de opinião
Direito e ideológio
Principios e valores que guiam a atidade politica
Tudo tem uma carga ideogio no direito
Sentido negativo e positivo ideologia
Difundir os interresses da classe dominante
Conjunto de ideias que tem como
função orientar o comportamento
Ideologia
Marxista de direito
Classico do direito marxicista
Sovietismo Stalin
Super estrutura que mantinha a burguesia no poder
Normas emandas pelo estado
Jus Positivismo
Concepções
Legalista
Hierquia das fontes de direito
Não compete a jurista o estudo do comportamento humano
Psicologista
Relacionado e emotividade e a intuição
Internalização da ideologia juridica do interprete
Histicista o sociologista
Espirito do povo
Consideram se elementos sociais
Hans Kensen
Pureza metodologica
O juiz de decidir segundo a lei
Caractéristica
Contenporaneo
Banir Metafisica racional
Direito regula o conportamento social
Jus naturalismo
Concepções
Teologica
Fonte e a religião
Vontade de Deus
ortorgam um conjunto de leis
Regula a vida humana
Antrologico
Direito ordem préstabelecida do homen e sociedade
Razão humana unico meio adequado para descubir os
fundamentos da ordem juritaca natural
Caractéristica
Lei natural eterna e imutavel
Anterior ao direito possitivo
Valores obrigações e regras da natureza
Natureza do homem e da sociedade
Algumas divisões do direito
Público vs Privado
Publico
Norma que versam sobre matéria de
interesse do estado (ordem segurança, paz
social)
Atuar reciproco para o ciadadao
Irrenunciavel
Hierarquia
Interno vs Externo
Interno
Interesses estatais e sociais
(direito nacional)
Constitucional
Administrativo
Tributário
Financeiro
Processual
Penal
Previdenciário
Externo
Relações internacionais entre
estados soberanos
Convenções e tratados
Direito internacional e
Penal internacional
Privado
Civil
Trabalho
Empresarial
Normas que versam sobre as
relação dos particulares relatiivo
a vida privada
Renunciavel
Igualdade entre as partes
Positivo vs Natural
Positivo
Vai contra tudo aquilo que não esta no domínio da
experiência e observação humana
Conjunto de norma estabelecidas pelo poder
público que regula a vida de um povo em
determinada época
Correntes
Historiscismo alemão
Obra da
história
Escola exegética
Repousa na lei
Natural
Fundado na natureza das coisas na vontade divina, é eterno, universal e imutavel
Justo
Ideal
Prerfeito
Objetivo vs Subjetivo
Subjetivo
Possibilidade de agir dentro da regra da lei
Teoria
Vontade
Wind Scheid
Poder da vontade humana garantido pelo
ordenamento jurídico
Interresse
Ihiering
A natureza jurídica do direito subjetivo esta no interesse
juríiicamente protegido
Mista
Jellinek
A vontade é protegida pelo ordenamento jurídico
afim de atingir o interesse
Objetivo
Obrigatorio
Sanção
Teoria
objetiva ou realista
Deuguite
Só existe o direito objetivo
O único direito será o direito de cumprir o dever
Normativista
O direito subjetivo é apenas uma expressão do dever jurídico "O direito subjetivo é
o próprio direito objetivo"
O Conceito de direito
Pluralidade dos Siguinificados
O direito não permite o duelo. (Norma)
Significa a norma, a lei, a regra social
O estado tem o direito de legislar. (Faculdade)
Significa a faculdade, o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
Cabe ao direito estudar a criminalidade. (Ciência)
Significa Ciência, ou mais especificamente, Ciência do Direito.
O direito constitui um setor da vida social (Fato Social)
É considerado como fenômeno da vida coletiva. Ao lado de fatos econômicos, artísticos, culturais,
esportivos. Também o direito é uma fato social.
A educação é o direito da criança. (Justo)
Significa que é devido por justiça.
Epistemologia Jurídica ou
Epistemologia do Direito
Estuda o direito quanto ciência do direito.
Epistemologia, do grego epistême (ciência) e logos (estudo), significa etimologicamente "teoria da ciência“.
Formas de definir
Nominal
consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa.
Real
que consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.
são demasiado genéricas e abstratas e, embora aparentemente universais, imprestáveis para traçar
lhe os limites, ou são muito circunstanciadas, o que faz que percam sua pretendida universalidade.
Algumas definições
Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de
limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto.
Direção, ligação e obrigatoriedade de um comportamento, para que possa ser considerado lícito, parece ser a raiz
intuitiva do conceito de Direito. A palavra lei, segundo a sua etimologia mais provável, refere-se a ligação, liame,
laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear de jus, que invoca a idéia de jungir, unir, ordenar, coordenar.
O Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois
nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade.
Origem Histórica
Roma: Jus (Muita Influência)
Grécia: Diké (Pouca Influência)
Teoria do ordenamento jurídico
Positivo
Conjunto de regras jurídicas em vigor no país
Direito histórico e objetivamente estabelecido
Norberto Bobbio
Teoria do ordenamento jurídico
Hans Kensen
Teoria da norma
Pureza da ciência jurídica
Organicidade logica ao sistema
Normas hieraquicamente subordinadas
Há uma autoridade que atribui direta ou
indiretamente caracter júrídico a todo conjunto
de norma
Norma fundamental
Atribui ao poder constituinte a opção de produzir normas júridicas
Ela que da validade e unicidade as decisões judiciais
Hipotética
Surgi e morre de uma revolução histórica no ordenamento juridico
Não dá uma resposta satisfatória para que é o
direito
Para ele norma jurídica é aquela que é garantida por
uma sanção externa e institucionalizada
ão existem ordenamento juridico porque há norma
jurídica mas o contrario
Problemas
problemas das normas sem sanções
Problema da eficácia
Distinguir as normas consuetudinária das
jurídicas
Tipos
Unidade
Conjunto de norma entre as quais existem uma ordem
É pauta no relacionamento da norma com outras normas e dela com o
sistema
Hierarquia de norma, onde através de uma ordem suprema repousa a unidade do ordenamento
Norma fundamental
Validade de todas as outras norma
Prevê que no topo encontra-se a constituição, além se encontra a
norma fundamental
Primeiras produtoras da segundas e a segundas executivas da primeira
Coerência
O ordenamento é coerênte quando possibilita a correção do direito
diante de uma antinomia (presença de orma conflitante se que se
possa saber qual delas deverá ser aplicadas) jurídica
Resoluçao
Cronológico
Hierárquico
Especialidade
Completude
Fundamentos pincipios positivista
Cientifica
Aspecto forma não matérial
Direito centrado no aspecto coativo
Fundamentar o conhecimento jurídico
em uma necessidade empirica
A legislação acima das outras fontes de direito
A norma juridica como imperativo
Enfatizar o ordenamento júridico
Natural
Oriundo de uma lei anterior e se impões sobre todos os
povo sobre a própria força dos princicípios
Ideal é o direito e a justiça caminharem lado a lado