Gestão Organizacional
das Finanças Públicas
(Lei 10180/2001)
Descrição
Administração Financeira e Orçamentária Mapa Mental sobre Gestão Organizacional
das Finanças Públicas
(Lei 10180/2001), criado por Alynne Saraiva em 08-02-2014.
Gestão Organizacional
das Finanças Públicas
(Lei 10180/2001)
Finalidade
Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal,
de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, e dá outras providências.
DO SISTEMA DE
PLANEJAMENTO E DE
ORÇAMENTO FEDERAL
Finalidades: I - formular o planejamento estratégico nacional; II - formular planos nacionais, setoriais e
regionais de desenvolvimento econômico e social; III - formular o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais; IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; V
- promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de
normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Organização
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
Os órgãos setoriais: são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da
Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
Os órgãos específicos: Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão
central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
Do planejamento
Federal:
I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de
desenvolvimento econômico e social; II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do
plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal,
integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações; III
- acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II
deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o
processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das
ações do governo; IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela
execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal
mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação
Do Orçamento:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da LDO e da LOA da União,
compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas
estatais; II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação
dos orçamentos federais, harmonizando-os com o PPA; III - realizar estudos e pesquisas
concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal; IV -
acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência
atribuída a outros órgãos; V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as
necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle; VI - propor medidas que
objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.
DO SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA FEDERAL
Visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro
dos limites da receita e despesa públicas.
Organização
Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central
Os órgãos setoriais são as unidades de programação
financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da
Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
Subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional os representantes do Tesouro Nacional nos
conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades da administração indireta, controladas direta ou
indiretamente pela União. Parágrafo único. Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais
deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não estejam em
exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada.
DO SISTEMA DE
CONTABILIDADE
FEDERAL
Visa a evidenciar a situação orçamentária,
financeira e patrimonial da União.
tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e
patrimonial da União e evidenciar: I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e
os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União; II - os recursos dos orçamentos vigentes, as
alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada,
liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades; III - perante a Fazenda Pública, a
situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou
guardem bens a ela pertencentes ou confiados; IV - a situação patrimonial do ente público e suas variações;
V - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal; VI - a aplicação dos recursos
da União, por unidade da Federação beneficiada; VII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
Organização
a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna
dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão
setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da
Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica
São responsáveis por manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União; elaborar os
Balanços Gerais da União; consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;
DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL
visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores
públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional. Avalia inclusive o cumprimento do PPA.
Organização
Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central, abrange
todos os órgãos do Poder Executivo Federal com excessão dos orgão
setoriais. Cabe a ele elaborar a Prestação de Contas Anual do
Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional
Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram
a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da
Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.
Disposições
Gerais e
Transitórias
É vetado aos dirigentes dos órgãos e sistemas referidos: I - atividade de direção
político-partidária; II - profissão liberal; III - demais atividades incompatíveis com os
interesses da Administração Pública Federal, na forma que dispuser o regulamento.
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de
Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições
inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.