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Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
Descrição
Concursos, OAB, vestibulares Mapas CF (TÍTULO III Da Organização do Estado) Mapa Mental sobre Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:, criado por proffelipelima em 04-03-2014.
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mapas cf
título iii da organização do estado
mapas cf
título iii da organização do estado
concursos, oab, vestibulares
Mapa Mental por
proffelipelima
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Resumo de Recurso
Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
organização judiciária,
do MP do DF
e dos Territórios
e da Defens. Púb. dos Territ.,
bem como organização administrativa destes;
Anexos de mídia
fichario-acrilico-4x6-acrimet-922 (image/jpg)
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fichario-acrilico-4x6-acrimet-922 (image/jpg)
congresso (image/jpg)
logo-dpe-rs (image/jpg)
volante (image/png)
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Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios
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Art. 22 XXVIII Compete privat. à União legislar
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Art. 22. XXIX Compete privativ. à União legislar
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