Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:

Descrição

Concursos, OAB, vestibulares Mapas CF (TÍTULO III Da Organização do Estado) Mapa Mental sobre Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:, criado por proffelipelima em 04-03-2014.
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Resumo de Recurso

Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
  1. organização judiciária,
    1. do MP do DF
      1. e dos Territórios
        1. e da Defens. Púb. dos Territ.,
          1. bem como organização administrativa destes;

            Semelhante

            Art. 21. XIX Compete à União:
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            Art. 21. XIV Compete à União (1/2)
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            Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:
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            Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:
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            Art. 21 - XII (B) - Organiz. do Est. União
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            Art. 22 - XXVII 2/2 Organiz. do Est. União
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            Art. 3º Tributo
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            Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios
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            Art. 22 XXVIII Compete privat. à União legislar
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            Art. 22. XXIX Compete privativ. à União legislar
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            Art. 23. Competência União, Estados, DF e Municípios:
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