"Pessoa legalmente investida em cargo público"
Art. 2º da Lei 8112/90
Artigo 37, incisos, II, III, V, VIII, IX da Constituição Federal
Artigos 40 e 41 da Constituição
Estatutário
Ocupantes de cargos públicos providos por concurso público.
Funções são regulamentadas por regras estabelecidas na lei.
Têm assegurado regime especial de Previdência.
Após ingressarem no cargo público, os servidores estatutários aderem a um estatuto.
Anotações:
O estatuto é um conjunto específico de regras e normas jurídicas que servem para regulamentar as relações entre o servidor e o estado, com a finalidade de disciplinar a situação funcional do servidor.
"são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público".
Anotações:
Artigo 41 da CF/88
"servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período
de 24 (vinte e quatro) meses"
Anotações:
Artigo 20 da lei 8112/1990
Empregados públicos
Ocupantes de emprego público.
Provido por concurso público.
São chamados de funcionários públicos.
Contratados sob o regime da CLT.
Anotações:
São contratados pelo Estado através de um contrato regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho seguindo as regras trabalhistas do regime privado.
Servidores temporários
São contratados para exercer funções temporárias.
Regime jurídico especial, disciplinado em lei.
Não é admitida a posterior admissão desse servidor para cargo efetivo sem a realização de concurso
público.