ADI e ADC

Descrição

Estudo constitucional da Ação Direta de Constitucionalidade e da Ação Direta de Constitucionalidade (Art. 103, CF)
Lavs Agah
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Resumo de Recurso

ADI e ADC
  1. Sujeito ativo para propositura

    Anotações:

    • não são considerados PARTES
    1. Legitimados Universais
      1. Presidente da República
        1. Mesa do Senado
          1. Mesa da Câmara dos Deputados
            1. Procurador-Geral da República
              1. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
                1. Partido político com representação no Congresso Nacional
                2. Legitimados não universais
                  1. Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
                    1. Governador de Estado ou do DF
                      1. Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional
                        1. Precisam demonstrar pertinência temática
                      2. Advogado-Geral da União - mediante citação prévia deve defender OBRIGATORIAMENTE o ato impugnado na ADI

                        Anotações:

                        • tem função de Curador da presunção de constitucionalidade da lei.    O AGU não é obrigado a defender tese jurídica se sobre ela o STF já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade
                        1. ADI - Genérica
                          1. Objetivo: defesa genérica de todas as normas da Constituição
                            1. Cabível: lei ou ato normativo federal ou estadual
                              1. Instaura processo objetivo e o AGU é OBRIGADO a se manifestar como curador de constitucionalidade do ato
                              2. ADC
                                1. Decisões
                                  1. Efeito ex tunc
                                    1. Erga omnes

                                    Semelhante

                                    Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                    Lucas Ávila
                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                    Eduardo .
                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                    Maria José
                                    Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                    Silvio R. Urbano da Silva
                                    CONSTITUIÇÃO
                                    Mateus de Souza
                                    Organização político administrativa - UNIÃO
                                    eliana_belem
                                    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                    Anaximandro Martins Leão
                                    Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                    Rômulo Campos
                                    Espécies de Agente Público
                                    Gik
                                    Poder Constituinte
                                    Jay Benedicto
                                    NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                    daniel_cal