Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo
para resolver o seu problema de saúde
Atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe
multiprofissional capacitada e com condições adequadas de atendimento
Informações claras e objetivas sobre o seu estado de
saúde
Possíveis diagnósticos
Diagnósticos
confirmados
Resultados dos exames realizados
Partes do corpo afetadas pelos procedimentos
Registro atualizado e legível no prontuário
Motivo do
atendimento
Prescrição terapêutica
Avaliações dos profissionais da
equipe
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento
humanizado e acolhedor, realizado por
profissionais qualificados, em ambiente limpo,
confortável e acessível a todos
Direito a acompanhante
Recebimento de visitas
De Religiosos
De profissionais de outras
unidades hospitalares
Escolha do local de morte
Continuidade das atividades escolares
Art. 5º Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos
respeitados na relação com os serviços de saúde
Sigilo e confidencialidade de todas as informações pessoais
Acesso ao conteúdo do seu prontuário
Recebimento ou a recusa à assistência religiosa,
psicológica e social
Direito de se expressar suas denúncias, necessidades,
sugestões e outras manifestações por meio das ouvidorias,
urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre
respeitado na privacidade, no sigilo e na confidencialidade
Art. 6º Toda pessoa tem responsabilidade para que seu
tratamento e recuperação sejam adequados e sem
interrupção
Informar qualquer fato que ocorra em
relação a sua condição de saúde
Assumir a responsabilidade
pela recusa a procedimentos
Desenvolver hábitos,
práticas e atividades
que melhorem a sua
saúde e qualidade de
vida