Organização do Estado- Classificação das Federações

Descrição

Concursos Públicos Direito Constitucional Mapa Mental sobre Organização do Estado- Classificação das Federações, criado por Veridiana Nogueira em 05-09-2016.
Veridiana Nogueira
Mapa Mental por Veridiana Nogueira, atualizado more than 1 year ago
Veridiana Nogueira
Criado por Veridiana Nogueira mais de 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

Organização do Estado- Classificação das Federações
  1. Quanto a origem
    1. Por AGREGAÇÃO: a formação do Estado federal ocorre a partir da reunião de Estados soberanos que o preexistiam ( há um movimento centrípedo- para dentro)
      1. Por SEGREÇÃO (DESAGREGAÇÃO): um Estado que antes era unitário se descentraliza politicamente. (há um movimento centrifugo- para fora)
      2. Quanto à concentração de poder
        1. CENTRÍPETA: o poder está concentrado no centro; portanto, o governo central detém a maior parte do poder. Assim, nesse tipo de federação, há maior concentração de poder na União, em detrimento dos Estados.
          1. CENTRÍFUGA: o poder está mais concentrado na periferia; em outras palavras, as entidades regionais detém a maior parte do poder, a maior parte das competências. Portanto, nesse tipo de federação, há uma grande descentralização, com menor concentração do poder no governo central e ampliação dos poderes regionais.
          2. Quanto ao equacionamento de desigualdades
            1. SIMÉTRICAS: há uma distribuição igualitária de competências e de receitas entre os entes federativos
              1. ASSIMÉTRICAS: existem disparidades socioeconômicas entre os entes federativos. O Brasil é uma federação assimétrica
              2. Quanto à repartição de competências
                1. DUAL (CLÁSSICA): os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.
                  1. COOPERATIVA: os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos. O Brasil adota um federalismo de cooperação

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