não se restringe por direito pré-existente, nem a cláusulas pétreas
Posição do STF - visão positivista.
CUIDADO: qdo não se tratar do STF,
considerar limites supranacionais,
como direito da pessoa humana,
respeito à soberania e à
independência nacional
Incondicionada
Anotações:
nenhuma forma definida para manifestação da vontade
Permanente
Anotações:
não se exaure com a promulgação da CF
Não pode sofrer
controle de
constitucionalidade
Derivado
Alterar a CF dentro das
regras já estabelecidas pela
própria CF
Reformador
Processo de emenda
constitucional
Anotações:
Congresso Nacional - art 60 CF
Discutida e votada em cada casa do CN - em 2 turnos - aprovada por 3/5 dos votos nos 2 turnos
Promulgada pelas MESAS da Câmara e do Senado
Não pode ser proposta, se visar abolir:
forma federativa de Estado
voto direto, secreto, universal e periódico
separação dos Poderes
direitos e garantias individuais
mediante proposta
1/3 (mín.) membros
da Câmara ou do
Senado
Presidente
da República
mais da METADE das Assembleias
Legis. das Unidades Fed., cada uma
com maioria absoluta dos membros
Revisor
Processo simplificado
Após 5 anos da aprovação da CF, por
voto da maioria absoluta em sessão
unicameral. Promulgação da MESA
Decorrente
Competência dos
Estados-membros
elaborarem suas
PRÓPRIAS constituições